Senado aprova PEC que prevê fim da escala 6x1 e jornada de 40 horas semanais
Proposta prevê dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial, e estabelece prazos de transição para a adoção das novas regras
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 14, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6x1, modelo em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos e tem direito a um dia de descanso. A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação, realizados no mesmo dia para acelerar a tramitação.
O texto prevê dois dias de descanso semanal remunerado e a redução gradual da jornada máxima de trabalho, atualmente de 44 horas, para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários. As mudanças, entretanto, não entram em vigor imediatamente e dependerão da promulgação da emenda constitucional e do cumprimento dos prazos de transição estabelecidos.
Mudanças serão graduais
De acordo com as regras previstas na proposta, os primeiros efeitos deverão ocorrer 60 dias após a promulgação. A partir desse prazo, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, enquanto a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais.
Após 14 meses da promulgação, o limite semanal deverá chegar a 40 horas, sem redução salarial, inclusive dos pisos das categorias profissionais. Um dos dias de descanso deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos.
Durante o período de transição, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer formas de distribuição das horas trabalhadas, desde que sejam respeitados os limites previstos e garantidos os períodos de descanso.
Impactos para empresas e trabalhadores
A redução da jornada exigirá mudanças na organização do trabalho, especialmente em empresas que funcionam continuamente ou mantêm equipes em turnos. Dependendo da atividade, poderá ser necessário redistribuir horários, contratar funcionários, rever escalas ou recorrer ao pagamento de horas extras.
De acordo com técnicos da área, a redução de 44 para 40 horas semanais, com manutenção dos salários, poderá elevar em aproximadamente 10% o custo da hora trabalhada para as empresas. Eles avaliam que a adaptação exigirá planejamento, com revisão das escalas, do dimensionamento das equipes, dos intervalos, do banco de horas e dos mecanismos de compensação. Empresas que iniciarem esse processo somente após a entrada em vigor das novas regras poderão enfrentar dificuldades para reorganizar suas operações.
Por outro lado, especialistas apontam que o período de adaptação poderá estimular ganhos de produtividade e maior utilização de tecnologia. O impacto econômico dependerá, entre outros fatores, da capacidade de cada setor de reorganizar suas atividades e absorver os custos decorrentes da mudança.
Regras específicas
A proposta prevê tratamento diferenciado para atividades contínuas e essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Nesses casos, acordos ou convenções coletivas poderão estabelecer formas específicas de organização e compensação da jornada, respeitando os limites previstos.
Trabalhadores com diploma de curso superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto da Previdência Social também poderão ter tratamento diferenciado em relação aos limites gerais de jornada e ao controle de horário. O direito a dois dias de descanso semanal, contudo, será mantido.
Para empregados terceirizados que prestam serviços à administração pública, a redução da jornada dependerá inicialmente de alterações nos contratos entre as empresas prestadoras e os órgãos públicos. O prazo previsto para essa adequação é de até um ano. Caso não haja acordo nesse período, a redução passará a valer automaticamente, conforme o texto da proposta.
A PEC também prevê a elaboração de lei complementar com regras específicas de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, com a preservação dos níveis de emprego nesses segmentos.
Horas extras e contratos
A redução da jornada não significa o fim das horas extras ou do banco de horas. Esses mecanismos poderão continuar sendo utilizados, desde que respeitem os novos limites e as regras estabelecidas pela legislação e pelos instrumentos de negociação coletiva.
Para a maioria dos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a redução será aplicada aos contratos em vigor, sem diminuição salarial. A necessidade de alterações formais dependerá da situação de cada vínculo, mas empresas deverão avaliar políticas internas, regulamentos e acordos que estabeleçam jornadas superiores aos novos limites.
Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá uma redução adicional proporcional da jornada, mas também passará a ter direito aos dois dias de descanso semanal remunerado, conforme as regras previstas.
A proposta estabelece, assim, uma mudança na organização da jornada de trabalho no país, com efeitos que dependerão dos prazos de transição e das adaptações necessárias em cada atividade econômica.

