Moradora de Viçosa receberá R$ 100 mil de indenização por intoxicação com cerveja contaminada
TJMG aumentou de R$ 50 mil para R$ 100 mil o valor por danos morais; consumidora teve insuficiência renal aguda e ficou internada por 19 dias
Uma moradora de Viçosa, ainda não identificada pela reportagem, receberá R$ 100 mil de indenização por danos morais da Cervejaria Três Lobos, fabricante da marca Backer, após sofrer intoxicação pelo consumo da cerveja Belorizontina contaminada, em 2020. A consumidora desenvolveu insuficiência renal aguda grave, precisou de sessões de hemodiálise e ficou internada por 19 dias.
A decisão foi tomada pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou de R$ 50 mil para R$ 100 mil o valor da indenização. A empresa também deverá ressarcir R$ 382 referentes a despesas médicas.
De acordo com o processo, a mulher comprou 45 unidades da cerveja em novembro de 2019 e outras 30 em dezembro. No início de janeiro de 2020, começou a apresentar sintomas como diarreia, vômitos, dores abdominais intensas e tosse.
Após procurar atendimento médico, recebeu o diagnóstico de insuficiência renal aguda grave e acidose metabólica, quadro associado à intoxicação por dietilenoglicol e monoetilenoglicol. As substâncias tóxicas foram identificadas durante as investigações sobre a contaminação de cervejas da fabricante.
Segundo a ação, além da hemodiálise e dos procedimentos invasivos, a consumidora apresentou perda de peso e massa muscular após a alta hospitalar. Ela também precisou adotar restrições alimentares e manter acompanhamento médico periódico.
Provas da intoxicação
Durante o julgamento, a cervejaria contestou a relação entre o consumo da bebida e o quadro clínico da mulher. A empresa alegou que não havia provas suficientes de que ela tivesse consumido cervejas dos lotes investigados e questionou os resultados de exames realizados em garrafas remanescentes.
O relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, considerou que as provas demonstraram a relação entre a intoxicação e o consumo da bebida.
Um exame realizado pelo Instituto Médico Legal (IML), da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), em uma amostra de sangue coletada no início do atendimento hospitalar, identificou ácido diglicólico no organismo da paciente. A substância está associada à degradação do dietilenoglicol.
O magistrado também mencionou um relatório do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que apontou falhas na fábrica, incluindo problemas de soldagem em tanques industriais, irregularidades no uso de fluidos e falhas na identificação de lotes e na rotulagem dos produtos.
Para justificar o aumento da indenização, o relator considerou a gravidade da intoxicação, o risco de morte e a possibilidade de comprometimento permanente da função renal. O pedido da cervejaria para limitar a incidência dos encargos à data do pedido de recuperação judicial também foi rejeitado.
Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o voto do relator.
Caso Backer
O caso ganhou repercussão no início de 2020, após a identificação de cervejas contaminadas por monoetilenoglicol e dietilenoglicol, substâncias tóxicas utilizadas em sistemas de refrigeração. As investigações apontaram falhas em equipamentos e no processo de produção que permitiram a contaminação das bebidas.
O episódio resultou em dez mortes e diversos casos de intoxicação grave. Parte dos sobreviventes apresentou sequelas permanentes.
Em julho de 2023, a Cervejaria Três Lobos firmou um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para reparar os danos relacionados à contaminação. O documento previa indenizações de R$ 500 mil para cada vítima de intoxicação e de R$ 150 mil para familiares de primeiro grau, além de outras formas de ressarcimento.
A ação da consumidora de Viçosa foi analisada individualmente, com base em provas como exames toxicológicos, histórico de internação e documentos sobre as sequelas.
