Saiba quem é Adriano Bessa, preso após 21 anos por mandar matar a esposa em Viçosa
Diferentes órgãos da Segurança Pública desencadearam na última quinta-feira, 15, uma operação que tinha o objetivo de prender o homem condenado por mandar matar a própria esposa há 21 anos, na localidade de Violeira, em Viçosa.
Adriano Bessa da Cunha, 46, foi encontrado em Embu-Guaçu, em São Paulo, onde foi preso pela Polícia Militar. De acordo com o Ministério Público, o homem foi sentenciado a 14 anos e seis meses de prisão por ser o mandante do assassinato da própria esposa, Vânia Duarte de Oliveira Cunha, em agosto de 2005.
O último mandado de prisão contra ele foi expedido em outubro de 2024, quando o investigado vinha sendo monitorado pelo Grupo de Apoio Policial Militar do MP. A ação era realizada em parceria com a Promotoria de Justiça de Viçosa, que obteve ordens judiciais voltadas à localização do foragido.
Adriano foi preso em uma comunidade terapêutica, onde trabalhava, aponta o MP. Depois, foi encaminhado ao anexo carcerário de Itapecerica da Serra, em São Paulo. Ele aguardará a audiência de custódia e será posteriormente transferido para um presídio em Minas Gerais.
STF
A emissão do mandado de prisão se fundamenta em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso Extraordinário nº 1235340. Por maioria dos votos, o STF decidiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri justifica a execução imediata da pena imposta, independentemente da pendência recursal ou do quantitativo de pena. A Suprema Corte concluiu que o artigo 492 do Código de Processo Penal, na parte que condiciona a execução imediata, é inconstitucional por relativizar a soberania das decisões do Tribunal do Júri.
Diante desse entendimento e considerando a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que redefiniu a pena para quatorze anos e seis meses de reclusão e fixou o regime inicial fechado, foi determinada a imediata expedição do mandado de prisão.
O CRIME E A PENA
Adriano Bessa da Cunha foi condenado pela prática do crime tipificado na Lei 2848, artigo 121, parágrafo 2º, que se refere a homicídio qualificado. A condenação foi de 14 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime prisional fechado.
O mandado de prisão especifica que, após as formalidades de registro, a autoridade policial deverá comunicar o cumprimento do mandado imediatamente à autoridade judicial que o expediu. Nos casos em que o cumprimento ocorrer fora da jurisdição do juiz processante, a comunicação deverá ser feita também à autoridade judicial local competente para fins de audiência de custódia.
O CRIME
O crime ocorreu em 29 de agosto de 2005 e somente seis anos depois foi levado a julgamento.
A acusação, a cargo do promotor Gabriel Pereira de Mendonça e da advogada Luciene Rinaldi Colli, sustentou ser Adriano o mandante do crime, defendendo a tese de que a motivação para o assassinato residiria na suposta traição da cônjuge e na relação turbulenta mantida pelo casal, caracterizada, segundo relatado, por incessantes desentendimentos que invariavelmente culminavam em agressões e desavenças de toda ordem.
Em razão disso, teria Adriano, previamente ajustado com um terceiro a morte da mulher, combinando o desfecho do crime para um local ermo, onde ele levou a mulher a um passeio de bicicleta. Ali, em dado momento, surgiu o suposto assaltante que os abordou, sacou a arma e disparou quatro vezes contra Vânia a queima roupa.
A defesa, naquela época, alegou que não existem provas, mas apenas conjecturas infundadas de que o homicídio foi praticado a mando de Adriano, afirmando que as investigações no curso do processo não ligaram o réu ao suposto autor dos disparos, um tal de “Juninho Babuíno”, e ainda procurou de monstrar aos jurados, com provas fotográficas, que o casal tinha boa convivência e que Adriano não tinha motivo para desejar a morte da mulher.
Ao final dos debates, os jurados abraçaram a tese encampada pela acusação, e votaram pela imputação, ao acusado, da responsabilidade penal pelo crime de homicídio duplamente qualificado perpetrado conta Vânia Duarte de Oliveira Cunha.
Com base na decisão dos jurados, o presidente do júri, Omar Gilson de Moura Luz, sentenciou Adriano a 13 anos e seis meses de reclusão, aumentados de quatro anos pelos agravantes de crimes de morte sem direito à defesa da vítima, pelo fato de ser a vítima sua cônjuge e por ter sido ele autor intelectual do crime. Por não ter atenuantes a considerar, o juiz fixou a pena em 17 anos e 6 meses de reclusão, porém, com o direito a recorrer em liberdade, não encontrando, naquela época, motivo para solicitar a prisão preventiva do condenado por ter ele bons antecedentes.
Vânia Duarte de Oliveira Cunha, na época do crime com 25 anos, foi morta a tiros no início da noite de domingo, 29 de agosto de 2005, atingida por quatro tiros, dois deles na cabeça, nas proximidades do Parque de Exposições da Violeira, quando passeava de bicicleta, em companhia de seu esposo, o estudante de Direito, Adriano.
A vítima foi levada ao Hospital São João Batista e, posteriormente, transferida para o Hospital Arnaldo Gavazza, em Ponte Nova, para submeter-se a cirurgia para retirada dos projéteis. Segundo informações da família, Vânia teve morte cerebral, duas manhãs depois, e sua família autorizou a doação de seus órgãos (córneas, fígado e rins).
VERSÃO DE ADRIANO
E ADRIANO No dia do crime, Adriano relatou à polícia que o casal foi abordado por um homem encapuzado,que determinou que os dois parassem a bicicleta e, de arma em punho, anunciou o assalto. Pelo fato de Vânia estar mais próxima do local de onde o bandido teria saído, Adriano correu e acabou deixando a mulher em poder do autor, que efetuou os disparos a queima roupa.
Ele afirmou ter voltado ao local do assalto e só então percebeu que Vânia estava gravemente ferida, providenciando socorro a ela. As suspeitas de que seria Adriano o mandante do crime começaram a surgir devido ao relacionamento conturbado do casal, que já estava disposto a se separar, fato que só não ocorreu porque Adriano ameaçava a vitima, dizendo que caso ela se separasse dele, o pai dela morreria. Segundo informações, por vários anos a vítima foi proibida pelo marido de visitar a casa dos pais, de conversar com familiares e até de ligar para saber notícias deles
No dia do crime, o pai de Vânia estava feliz por ter recebido a informação de que Adriano participaria da festa e, inclusive, solicitou a mudança do horário do churrasco, de 20 para as 18 horas, argumentando que não podia perder aula, porém, o convidado não compareceu. Mais tarde, os pais da vítima receberam a notícia de que Vânia estava no hospital, em estado grave. Intimado a depor, Adriano confirmou que o relacionamento do casal já passou por várias crises, mas que nos últimos dias "tudo corria bem". Ele também assumiu que possuía um revólver, que estava guardado no Posto de Combustíveis onde trabalhava como gerente.
Vânia deixou duas filhas. Adriano chegou a ser preso pelo crime no dia 5 de janeiro de 2006. A Justiça expediu mandado de prisão provisória contra ele, que acabou sendo recolhido ao Presídio de Viçosa.

