Nova lei em MG amplia isenção do ITCD para entidades religiosas e obras assistenciais
Herdeiros e donatários de entidades religiosas, incluindo suas organizações assistenciais, passam a ser beneficiados
Foi publicada, na última sexta-feira, 12, no Diário Oficial de Minas Gerais, a Lei 25.618, que amplia os beneficiários à isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
A norma dá nova redação ao inciso II do artigo 2º da Lei 14.941, de 2003, que dispõe sobre o imposto. O dispositivo adiciona à lista de isentos do tributo os herdeiros, legatários ou donatário de entidades religiosas, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, além de templos de qualquer culto, que já eram contemplados.
A nova lei é originária do Projeto de Lei (PL) 3.366/25, do deputado Lincoln Drumond (PL), aprovado em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no dia 18 de novembro.
Fonte: ALMG



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