O Superior Tribunal de Justiça (STJ) barrou um recurso especial e manteve nesta quarta-feira, 4, a condenação da Justiça que obriga o Governo de Minas Gerais a implantar em Viçosa o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e a Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião de Saúde Leste do Sul, além do pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
A determinação ratifica outra decisão do TJ MG, que rejeitou em setembro de 2025 o recurso apresentado pelo Estado de Minas Gerais.
Ajuizada em novembro de 2020 pelo Ministério Público, a Ação Civil Pública (ACP) que resultou na medida considerou a demora na implantação dos serviços essenciais na região, que abrange mais de 700 mil habitantes ao somar outros municípios.
Viçosa e região são a única macrorregião que ainda não conta com Samu regionalizado e com uma Rede de Urgência e Emergência estruturada.
Conforme levantamento do MPMG, a implantação do serviço móvel foi aprovada em deliberação estadual de 2014, enquanto a estruturação da rede regional recebeu aprovação e previsão de financiamento em 2017.
À época, foram destacadas as deficiências no atendimento em Viçosa, consideradas evidentes e que resultavam em consequências trágicas para os usuários.
O promotor de Justiça Luís Cláudio Fonse Magalhães destacou ainda que os hospitais São Sebastião e São João Batista, em Viçosa, utilizados na prática como portas de entrada para atendimentos de urgência de toda a região, não recebiam remuneração compatível com a demanda suportada.
Com a decisão do STJ, ficam mantidas as determinações para que o Estado implemente a Rede de Urgência e Emergência da macrorregião, incluindo a estrutura necessária para o funcionamento integrado dos serviços de atendimento às urgências, medida considerada essencial para garantir assistência mais rápida e eficiente à população dos municípios da região.