Exigência de CRLV em Minas Gerais começa nesta segunda-feira
Ausência do documento é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do automóvel
A exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2025 começa nesta segunda-feira, 1º de setembro, para automóveis com finais de placa 1, 2 e 3.
Os veículos com finais de placa 4, 5 e 6 devem ser licenciados até o dia 30 de setembro. Já os automotores com finais 7, 8, 9 e 0 têm até 31 de outubro para renovar o documento.
O CRLV comprova que o veículo está regular para circular, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e pode ser apresentado em versão impressa ou digital. Quem trafegar sem o documento com o licenciamento atualizado comete infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do automóvel.
O CRLV pode ser emitido pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo MG App, pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou pelo site da CET-MG. Para isso, é necessário quitar o IPVA, a TRLAV e eventuais multas vencidas, além de não ter restrições judiciais ou administrativas sobre o veículo.
Débitos podem ser consultados no site da CET-MG, onde também é possível gerar as guias de pagamento. A Lei Estadual 25.070/2024 permite que condutores regularizem a situação durante uma abordagem de trânsito, mas a viabilidade depende do tipo de pendência.



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