Privatização da Copasa é concluída

Equatorial assume posição de maior acionista da companhia, que atende dez municípios da microrregião de Viçosa

Jun 22, 2026 - 09:02
 0
Privatização da Copasa é concluída

Foi concluído, na última terça-feira, 16, o processo de privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), em cerimônia realizada na Bolsa de Valores brasileira (B3), em São Paulo. Atualmente, a companhia possui concessões em 637 dos 853 municípios mineiros. Na microrregião de Viçosa, a empresa atende Araponga, Cajuri, Canaã, Ervália, Guaraciaba, Pedra do Anta, Porto Firme, Rio Pomba, São Geraldo e São Miguel do Anta.

A privatização da Copasa foi marcada pela venda de 171.113.881 ações da estatal ao valor de R$ 49,03 cada, o que resultará em um aporte de R$ 8,38 bilhões aos cofres do Estado de Minas Gerais.

A Equatorial, selecionada como investidora de referência, tornou-se a maior acionista da Copasa, passando a deter 30% do capital total da companhia. O grupo adquiriu 114.075.921 ações, o equivalente a 66,67% da oferta, em uma operação de R$ 5,59 bilhões.

O Estado de Minas Gerais, que anteriormente possuía 50,03% do capital social da empresa, correspondente a 190.249.612 ações ordinárias, passa agora a deter 5,03% das ações, totalizando 19.135.731 papéis.

Essa participação inclui a chamada golden share, ação especial que garante ao Governo de Minas poder de veto sobre determinadas decisões estratégicas da companhia, como alterações no nome e na sede da empresa.

A gestora Perfin, que já integrava o quadro acionário da Copasa, ampliou sua participação ao adquirir 1.077.500 ações ordinárias, elevando sua fatia de 15,25% para 20,11%.

Ao todo, investidores institucionais ficaram com 10,5% do capital da companhia, em uma operação financeira de R$ 1,96 bilhão. Já os investidores de varejo passaram a deter 4,5% do capital social, movimentando R$ 838,9 milhões.

Processo de privatização

O processo de desestatização da Copasa foi autorizado em dezembro do ano passado, após aprovação pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e sanção do então governador Romeu Zema (Novo).

Ao defender a proposta, o governo estadual argumentou que a privatização tem como objetivo modernizar a companhia, ampliar a capacidade de investimentos e melhorar a eficiência dos serviços prestados.

Parlamentares contrários à medida, por outro lado, afirmaram que a desestatização pode resultar em aumento de tarifas, precarização dos serviços e redução do quadro de funcionários.

A legislação aprovada determina que os recursos obtidos com a venda da companhia sejam destinados prioritariamente à amortização da dívida do Estado com a União ou ao cumprimento de compromissos previstos no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

O texto também autoriza que parte dos recursos seja direcionada para um fundo estadual voltado ao saneamento básico.

O que prevê a lei

A Lei Estadual nº 25.664/2025 autoriza o Governo de Minas Gerais a deixar de exercer o controle acionário da Copasa, mantendo apenas a posse da golden share.

A legislação estabelece que a empresa passe a operar no modelo de corporation, no qual não há um acionista controlador com concentração majoritária do poder de decisão.

O texto também assegura aos empregados efetivos da Copasa a manutenção dos contratos de trabalho por um período de 18 meses após a conclusão do processo de desestatização. Encerrado esse prazo, o Executivo estadual poderá adotar medidas para a realocação desses trabalhadores em outros órgãos e entidades da administração pública estadual.

Além disso, a lei autoriza a companhia a realizar os procedimentos necessários para incorporar sua subsidiária Copanor (Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais).