Lei sancionada reduz custos para moradias populares em Viçosa
Medida beneficia famílias atendidas por programas habitacionais e reduz custos de implantação de empreendimentos destinados à moradia popular em Viçosa
Famílias beneficiárias de programas de Habitação de Interesse Social, como o Minha Casa, Minha Vida, poderão ter redução nos custos relacionados à aquisição, construção e regularização de imóveis em Viçosa. A medida está prevista na Lei Ordinária 3.309/2026, sancionada pelo prefeito Ângelo Chequer (União), no dia 1º de outubro, e que entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A nova legislação estabelece a isenção de impostos e taxas municipais incidentes sobre a aquisição, construção, regularização, registro ou transmissão de imóveis destinados à moradia própria por beneficiários de programas habitacionais custeados com recursos previstos no artigo 6º da Lei Federal 14.620/2023.
A desoneração também alcança os empreendimentos enquadrados nos programas de habitação social. Nesses casos, ficam dispensadas taxas relacionadas à aprovação de projetos, emissão de certidão de número, habite-se, baixa de construção e outros alvarás necessários ao licenciamento e registro das unidades.
Na prática, a medida reduz custos que incidem sobre diferentes etapas da implantação dos empreendimentos, desde a aprovação dos projetos até a construção e regularização dos imóveis. Entre os tributos alcançados pela legislação estão o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relacionado às construções e o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) durante a fase de implantação, conforme os critérios estabelecidos pela nova lei.
A expectativa é que a redução dos encargos contribua para diminuir o custo final das unidades habitacionais e facilite a implantação de novos empreendimentos destinados a famílias de menor renda. A medida também pode favorecer a ampliação da oferta de moradias populares no município.
Incentivo à moradia popular
A justificativa que acompanhou a proposta considera a habitação de interesse social uma política pública voltada à efetivação do direito à moradia e, por isso, defende tratamento tributário diferenciado em relação aos empreendimentos imobiliários convencionais.
A nova legislação também busca alinhar Viçosa às diretrizes estabelecidas pela Lei Federal 14.620/2023, que instituiu o novo Minha Casa, Minha Vida. Segundo a justificativa da proposta, a concessão de incentivos fiscais aos empreendimentos de interesse social pode favorecer o município na implementação de políticas habitacionais.
Além do impacto direto sobre o custo das moradias, a expectativa é que o incentivo estimule a construção civil, com reflexos na geração de empregos e na movimentação da economia local. A ampliação da oferta de habitações regulares também é apontada como uma forma de contribuir para o enfrentamento do déficit habitacional e reduzir a pressão pela ocupação irregular de áreas.
A lei é resultado do Projeto Substitutivo 01/2026 ao Projeto de Lei 135/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado pela Câmara Municipal na sessão do dia 28 de setembro.
A concessão dos benefícios, entretanto, não é automática para qualquer empreendimento imobiliário. A legislação estabelece que as isenções são destinadas aos projetos que atendam aos requisitos dos programas de habitação de interesse social e estejam devidamente enquadrados nas condições previstas na própria lei.
A nova regra passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, observando as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.



