Câmara oficializa Comissão de Ética após representação do Comad

Câmara oficializa Comissão de Ética após representação do Comad
A reportagem apurou extraoficialmente que Cristiano Motolink é o vereador citado na representação. Parlamentar afirma que não foi notificado formalmente e prefere não comentar o caso neste momento

A Câmara Municipal de Viçosa oficializou, por meio da Portaria 22/2026, de 27 de outubro, a nomeação dos integrantes da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. A medida ocorre após o encaminhamento, pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), de documentos referentes a uma representação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (Comad) que aponta possível infração ética atribuída a um vereador.

Embora a formalização do colegiado tenha ocorrido no contexto do encaminhamento da representação, a comissão não foi criada exclusivamente para analisar esse caso. Trata-se de um órgão de caráter geral, que poderá atuar em situações relacionadas à ética e ao decoro parlamentar, conforme as normas internas do Legislativo.

A documentação chegou à Câmara por meio do Ofício 1.891/2026, encaminhado pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Viçosa. Durante a reunião ordinária de segunda-feira, 26, foi explicado que o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira Pinto entendeu que a análise de eventual infração ao decoro parlamentar compete à própria Câmara Municipal, razão pela qual remeteu os documentos ao Legislativo para as providências cabíveis.

Vereador se manifesta

Embora a Câmara e o Comad não tenham divulgado oficialmente o nome do parlamentar citado na representação, a reportagem do Folha da Mata apurou, extraoficialmente, que se trata do vereador Cristiano Motolink.

Procurado pelo jornal, o vereador afirmou que, até o momento, não foi formalmente notificado e que desconhece o teor e os motivos que teriam dado origem ao procedimento. “Por essa razão, neste momento, prefiro não fazer comentários sobre o assunto. Caso eu seja devidamente notificado, poderei me manifestar”, declarou.

Na mensagem encaminhada à reportagem, Cristiano também reafirmou seu compromisso com a transparência, o respeito às instituições e o exercício responsável do mandato.

Comissão de Ética

A Portaria 22/2026, assinada pelo presidente da Câmara, Robson de Souza (PSB), nomeia seis vereadores para compor o colegiado: José Roberto Lopes da Silva (Betinho do Coura-PSB), Marco Antônio Evangelista Cardoso (Marcão do Paraíso-PRD), Maria Prisca de Macedo da Silva (Prisca-PT), Ronildo Antônio Ferreira (DJ Ronny-PSD), Sérgio Augusto Moreira Marota (Sérgio da Farmácia-PP) e Vanja Honorina (União).

Conforme o documento, os integrantes deverão se reunir para eleger o presidente da comissão e definir os membros titulares e suplentes, de acordo com a Resolução 09/2010 e o Regimento Interno da Câmara.

A nomeação formaliza a composição do colegiado, mas não significa, por si só, que a representação do Comad tenha sido recebida ou que um processo disciplinar tenha sido instaurado contra o vereador mencionado.

O teor da representação

Encaminhada à Promotoria de Justiça de Viçosa em 11 de maio de 2026, a representação do Comad, registrada sob o Ofício 0164302/2026, trata de possível utilização indevida da política pública sobre drogas em ações relacionadas à organização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do município.

No documento, o conselho relata ter tomado conhecimento de publicações em redes sociais de um agente político ocupante do cargo de vereador, nas quais seriam divulgadas ações relacionadas à oferta de internações para pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas. Segundo o Comad, as publicações também mencionariam uma atuação conjunta com uma pessoa ligada à captação de usuários para internações.

A preocupação do conselho é que essas iniciativas estariam ocorrendo paralelamente aos serviços municipais, sem observância dos fluxos técnicos, protocolos clínicos e encaminhamentos intersetoriais previstos para o atendimento dessa população.

O Comad sustenta que Viçosa dispõe de uma rede pública de prevenção, acolhimento, tratamento e acompanhamento em saúde mental. Na avaliação do órgão, a divulgação de internações como solução isolada, desvinculada dos serviços municipais, pode enfraquecer a credibilidade da rede pública e gerar desinformação sobre os procedimentos adequados de atendimento.

A representação cita dispositivos da Constituição Federal, a Lei Federal 10.216/2001, que trata da proteção e dos direitos das pessoas com transtornos mentais, e diretrizes das políticas nacionais de saúde mental e sobre drogas. Entre os pedidos apresentados ao Ministério Público estão a apuração dos fatos e a adoção de medidas consideradas pertinentes para proteger a política municipal sobre drogas e a autonomia técnica da rede de atendimento.

Até o momento, não há conclusão sobre o mérito da representação nem comprovação de infração ética ou administrativa. A análise de eventual responsabilidade parlamentar dependerá dos procedimentos cabíveis no âmbito do Legislativo.

Matéria publicada na edição 3696 do Folha da Mata - 29/10/2026. Se você quer ver com exclusividade, fique sempre de olho na banca mais próxima da sua região!