Justiça determina transparência em campanha de arrecadação para transporte de estudantes da UFV

Medida foi obtida pelo Ministério Público Eleitoral e também estabelece regras para proteger os dados pessoais dos estudantes que solicitaram auxílio para votar no segundo turno

Justiça determina transparência em campanha de arrecadação para transporte de estudantes da UFV
Divulgação/UFV

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria Eleitoral de Viçosa, obteve uma decisão da Justiça Eleitoral que estabelece medidas de transparência e controle sobre uma campanha de arrecadação destinada a auxiliar estudantes da Universidade Federal de Viçosa (UFV) no deslocamento para votar no segundo turno das Eleições Gerais de 2026. A decisão foi proferida pela 282ª Zona Eleitoral de Viçosa.

Na ação, o Ministério Público Eleitoral apontou possíveis irregularidades na campanha de financiamento coletivo divulgada pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UFV. Entre as questões levantadas estão a arrecadação de mais de R$ 109 mil sem critérios claramente definidos para a aplicação dos recursos e a prestação de contas, além da coleta de dados pessoais dos estudantes interessados no auxílio.

Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral considerou que a arrecadação de recursos para ajudar estudantes em situação de vulnerabilidade não é irregular por si só. No entanto, entendeu que são necessárias medidas preventivas para garantir a transparência na utilização do dinheiro e o cumprimento da legislação eleitoral.

A decisão determina que os responsáveis pela campanha apresentem informações detalhadas sobre a arrecadação, incluindo o limite máximo de recursos, o prazo para encerramento das doações, os extratos financeiros e os critérios para utilização dos valores. Também deverão ser apresentados relatórios periódicos de prestação de contas e um balanço final após a realização do pleito.

Outra determinação proíbe o uso do dinheiro para beneficiar candidatos, partidos políticos, federações, coligações ou estruturas de campanha eleitoral. Os recursos também não poderão custear modalidades de transporte de eleitores proibidas pela legislação eleitoral.

Proteção de dados pessoais

A decisão também estabelece medidas para proteger os dados dos estudantes cadastrados para receber o auxílio. Os responsáveis pela campanha deverão informar como as informações serão utilizadas, quem terá acesso a elas e quais medidas de segurança foram adotadas para evitar o uso indevido ou o compartilhamento com candidatos, partidos políticos ou terceiros.

Segundo a decisão, as medidas não representam censura prévia nem restrição à liberdade de expressão, de associação ou à autonomia universitária. A magistrada ressaltou que permanecem garantidas as manifestações políticas, os debates e as atividades acadêmicas protegidas pela Constituição.