SAÚDE

Vacinação contra febre aftosa é prorrogada até 17/12 em Minas

Data limite para enviar a declaração ao IMA é 27/12


Publicado em: 02/12/2022 às 10:34hs

Vacinação contra febre aftosa é prorrogada até 17/12 em Minas

Em razão de problemas na distribuição da vacina em todo Brasil, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) prorrogou a vacinação contra a febre aftosa em Minas Gerais e em outros estados para 17 de dezembro. O produtor poderá declarar a imunização até 10 dias após o término da campanha, ou seja, 27/12. 

A decisão do Mapa foi comunicada às Superintendências Federais da Agricultura (SFAs) e às Comissões de Coordenação dos Grupos Gestores nos Estados, pelo Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, por meio do ofício-circular nº 90/2022. O documento esclarece que a justificativa para a prorrogação leva em conta o recebimento de solicitações apresentadas pelos estados, motivadas pelo atraso na liberação e oferta de doses dos imunizantes.

A comercialização das vacinas contra a febre aftosa é realizada pelos estabelecimentos autorizados da iniciativa privada.

O Sistema Faemg, os Sindicatos Rurais e a Emater-MG, em parceria com o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), orientam os produtores para que não deixem de imunizar seus animais adquirindo a vacina em diversos pontos de venda disponíveis em Minas Gerais. Caso tenha dificuldades em adquirir a vacina em sua região, o produtor deve recorrer a municípios próximos e, para esclarecer quaisquer dúvidas, os escritórios do IMA estão à disposição. 

O IMA é o responsável pelo gerenciamento e fiscalização da campanha junto aos pecuaristas no Estado. O objetivo é preservar a sanidade dos rebanhos, manter o atual status sanitário de livre com vacinação conferido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), e atender aos compromissos comerciais com países que compram a carne brasileira.

No ato da declaração, é recomendado o recadastramento dos animais da propriedade rural.

O compromisso dos produtores nas campanhas de vacinação contra a febre aftosa nos últimos anos, aliado às ações em defesa sanitária animal, têm garantido índices de vacinação dos bovinos e bubalinos superiores a 95%. A expectativa para este ano é que este índice se mantenha.

Vacinas

O diretor técnico do IMA Guilherme Costa Negro Dias lembra que os estabelecimentos que comercializam vacinas contra febre aftosa devem estar cadastrados no IMA. Estes estabelecimentos estão sujeitos a normas para o comércio e distribuição de vacinas, visando oferecer aos produtores rurais produtos de qualidade e em bom estado de conservação.

“O armazenamento e a comercialização de vacinas contra a febre aftosa poderão ser realizados com outras revendas de UFs que ainda não irão suspender a vacinação e a laboratórios, mesmo após a proibição da vacinação. Toda venda de vacina contra a febre aftosa deverá ser acompanhada da emissão de nota fiscal. Após a emissão da nota fiscal, os frascos de vacinas correspondentes devem ser retirados do equipamento de refrigeração, acondicionados em caixas para o transporte e expedidos imediatamente, não sendo permitido, ao produtor ou qualquer outra pessoa, sob qualquer pretexto, guardar a vacina nas dependências da revenda para retirada posterior.  

O transporte das vacinas deverá ser efetuado em recipiente próprio capaz de manter a temperatura ideal de conservação entre 2 e 8ºC, podendo ser utilizado gelo comum (2/3 de gelo) ou gelo reciclável. Essa temperatura de acondicionamento deverá ser mantida até a aplicação no animal”, explicou.

Declaração

O formulário unificado de declaração está disponível neste link.

Nesses formulários é possível realizar a declaração da vacinação contra febre aftosa, a atualização dos dados cadastrais de outras espécies e as informações sobre a realização da vacinação contra a raiva.

O produtor deve se atentar ao preenchimento correto dos documentos “Declaração de Vacinação Contra Febre Aftosa” e da “Declaração de Vacinação contra raiva e atualização cadastral do rebanho”.

​​​​A Declaração da Vacinação (DCL) pode ser realizada de diversas formas. Por meio do Portal do Produtor, pelo [ima.mg.gov.br]site do IMA, por e-mail do escritório do IMA correspondente ao município, nos postos de atendimento e conveniados ou, ainda, presencialmente, em uma das unidades do Instituto.

Fonte: Agência Minas