SAÚDE

São Sebastião terá que regularizar assistência fisioterapêutica nas UTIs

Justiça estipulou prazo de 60 dias para hospital promover adequações em processo instaurado a pedido do MPMG


Publicado em: 22/04/2022 às 08:37hs

São Sebastião terá que regularizar assistência fisioterapêutica nas UTIs

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando que a Casa de Caridade de Viçosa - Hospital São Sebastião (HSS) regularize a assistência fisioterapêutica nas Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal.

O hospital terá 60 dias para adotar as medidas necessárias para garantir que tanto a UTI Adulto quanto a UTI Neonatal sejam dotadas de, no mínimo, um fisioterapeuta para cada 10 leitos, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 18 horas diárias de atuação, nos termos do artigo 14, inciso IV da RDC Anvisa n.º 07/2010. A decisão determina ainda que os coordenadores de fisioterapia das unidades sejam profissionais com título de especialista, conforme exige a legislação. 

Após manifestação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional na Ouvidoria do MPMG, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa instaurou procedimento para apurar eventuais irregularidades na assistência fisioterapêutica do Hospital São Sebastião. De acordo com o MPMG, verificou-se o descumprimento de normas da Anvisa, pois, de acordo com a promotoria, a assistência fisioterapêutica nas UTIs Adulto e Neonatal ocorria apenas durante 12 horas diárias com um profissional em cada unidade.

Ainda segundo a promotoria, também foi constatada a violação ao disposto no artigo 13, § 1º da RDC Anvisa n.º 07/2010 (alterado pela RDC Anvisa n.º 137/2017), tendo em vista a ausência de coordenador fisioterapeuta com título de especialista. Diante desse quadro, o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães propôs Ação Civil Pública requerendo a adequação do serviço pelo hospital. 

Em caso de descumprimento da liminar, a 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa fixou multa de mil reais por dia de descumprimento de cada uma das obrigações, limitada ao montante de R$ 150.000, podendo ser revista caso se verifique que o valor fixado é insuficiente para obrigar o requerido ao cumprimento da decisão judicial.