POLÍTICA

Roberto Andrade dá parecer favorável a projeto de lei que regulamenta serviços de controle de pragas urbanas

Deputado viçosense foi relator do PL na Comissão de Desenvolvimento Econômico


Publicado em: 22/03/2024 às 06:00hs

Roberto Andrade dá parecer favorável a projeto de lei que regulamenta serviços de controle de pragas urbanas
Foto: Henrique Chendes/ALMG

Está pronto para ser apreciado em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 573/23, que regulamenta o funcionamento de empresas que prestam serviços de controle de pragas urbanas. A matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Econômico na última terça-feira (19).

O relator, deputado Roberto Andrade (Patri), opinou pela aprovação do projeto com as emendas de n°s 1 e 2, da Comissão de Saúde, e as emendas de n°s 3, 4 e 5, que apresentou. De forma geral, a proposta, do deputado Arlen Santiago (Avante), pretende regulamentar a atividade, determinando exigências sanitárias e técnicas para manipulação, armazenamento e transporte dos produtos utilizados.

A primeira emenda apresentada pelo relator, de n° 3, trata da definição de empresa especializada, acrescentando ao texto original a vedação de licenciamento a cooperativas ou associações de autônomos que não constituam atividade empresarial para imunização e controle de pragas.

Já a segunda alteração, proposta pela emenda n° 4, atualiza o nome do documento Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), a ser exigido do profissional responsável técnico pela atividade. No texto original, o documento é referido como Anotação de Responsabilidade Técnica.

Por fim, a emenda n° 5 altera o prazo máximo de garantia de serviços. A proposta original previa 30, 60 e 90 dias, a depender do tipo de local a receber a imunização contra pragas urbanas. Estabelecimentos com grande concentração de pessoas, como templos, escolas, veículos de transporte urbano e rodoviário, rodoviárias e aeroportos, teriam prazo máximo de 60 dias. No novo texto, esses locais passam a ter o prazo de garantia de 30 dias para o serviço.

As emendas n°s 1 e 2, da Comissão de Saúde, alteram as descrições dos profissionais habilitados para desempenhar a responsabilidade técnica desses serviços e dos veículos que podem ser utilizados para o transporte de produtos saneantes desinfestantes.