POLÍTICA

Justiça determina exclusão de postagens em redes sociais da prefeitura de Rio Casca

Ouvidoria do MPMG recebeu denúncias de que o prefeito e a vice-prefeita estariam usando as redes sociais, os serviços, equipamentos e obras públicas do município para se autopromoverem.


Publicado em: 05/04/2022 às 11:25hs

Justiça determina exclusão de postagens em redes sociais da prefeitura de Rio Casca

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve liminar para impedir que agentes políticos de Rio Casca, na Zona da Mata, realizem publicidade pessoal sobre as ações promovidas pela Administração Pública local, inclusive, nas redes sociais do município.

Segundo a Promotoria de Justiça de Rio Casca, a Constituição Federal deixa claro que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. 

Entretanto, a Ouvidoria do MPMG recebeu uma representação, alegando que o prefeito e a vice-prefeita, gestão de 2021-2024, estariam usando as redes sociais, os serviços, equipamentos e obras públicas do município para se autopromoverem. Segundo apurou a Promotoria de Justiça, em diversas publicações, o perfil institucional da Prefeitura de Rio Casca no Instagram compartilhou publicações que foram disponibilizadas originariamente no perfil pessoal do prefeito, chegando a utilizar a hashtag “#TAMOJUNTOACELERADO”, lema de sua campanha política. 

As hashtags são palavras-chave identificadas pelo símbolo cerquilha (#), também conhecido como “jogo da velha”, e são utilizas nas redes sociais para identificação de termos relevantes, associações de assuntos e campanhas de marketing digital, impulsionando o engajamento da publicação. 

Segundo a promotoria, foram identificadas diversas publicações em que o prefeito e a vice-prefeita utilizam de propaganda oficial da Prefeitura de Rio Casca com o objetivo de se promoverem. 

Com base nas alegações apresentadas pelo MPMG, a Justiça deferiu liminar, determinando a alteração das publicações que caracterizarem promoção pessoal, de modo a adequá-las à publicidade institucional, ou então, a exclusão delas caso não seja possível a alteração. Também foram proibidas novas ações de publicidade pessoal dos agentes públicos, sob pena de multa diária de R$10 mil, limitada a R$500 mil. 

O Folha da Mata entrou em contato com a assessoria de Adriano Alvarenga e aguarda retorno.

CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL

Na última sexta-feira, dia 1º de abril, foi realizada a transmissão de cargo de prefeito do titular Adriano Alvarenga para a vice-prefeita Leidinha Mucida.

O prefeito de Rio Casca pediu afastamento devido à sua candidatura ao cargo de deputado estadual nas eleições deste ano.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocupantes de uma série de cargos e funções que pretendam disputar uma vaga nas Eleições Gerais de 2022 devem cumprir o prazo de desincompatibilização, que é o ato pelo qual o pré-candidato se afasta do posto que exerce para se tornar elegível perante a Justiça Eleitoral. No caso de candidatos que ocupam o cargo de prefeito, o prazo é de 6 meses antes das eleições, ou seja, venceu no dia 2 de abril.