MINAS GERAIS

Serviços de vistorias de veículos em Minas Gerais poderão ser realizados por empresas terceirizadas

Em Viçosa, ainda não se sabe qual empresa está credenciada para atender a região


Publicado em: 21/02/2022 às 12:56hs

Serviços de vistorias de veículos em Minas Gerais poderão ser realizados por empresas terceirizadas
Foto: reprodução

Em publicação no Diário Oficial do Estado (página 6 - portaria nº 162) e assinado pelo diretor do Detran-MG Eurico da Cunha Neto, agora as vistorias de veículos serão feitas por meio de Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV). O objetivo da medida é aliviar os processos de trabalho da vistoria e também dar mais opções aos motoristas que muitas das vezes enfrentam filas e longas esperas.

Já fazia algum tempo que a terceirização do setor era debatida, mas o fator crucial para a decisão foi o Plano Diretor de Modernização da Polícia Civil de Minas Gerais, de 2020,  “como forma de ampliar a força de trabalho no campo da investigação criminal através da retirada de policiais civis destas atividades, que são meramente administrativas e instrumentais”. Além disso, o diretor do Detran considerou estabelecer que a conveniência técnica e administrativa das vistorias de veículos atenda um padrão uniforme, objetivo e transparente de vistorias.

Atualmente, as vistorias são realizadas pela Polícia Civil. O processo muitas vezes tende a ser demorado, pelo baixo número de funcionários, burocrático e, muitas vezes, ineficiente, justamente por serem realizados por profissionais sem conhecimento técnico e que deveriam estar em outras frentes de trabalho. Segundo especialistas, entre os 27 estados e Distrito Federal, 19 já realizaram a mudança e contam com serviços terceirizados de vistoria.

O QUE MUDA AGORA

Embora ocorra terceirização, a atividade de vistoria de identificação veicular não vai fazer com que a empresa credenciada tenha o poder de polícia administrativa. No documento divulgado há uma situação excepcional em que o Detran exerça a atividade caso necessário. A portaria destaca ainda que a empresa de vistoria não poderá realizar a inspeção veicular, que é determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

De acordo com o Diário Oficial do Estado, a empresa conveniada deve:

  • prestar serviço adequado, na forma prevista nas resoluções, normas e regulamentos técnicos aplicáveis à vistoria de identificação veicular; 

  • cumprir as normas técnicas pertinentes à atividade de vistoria de identificação veicular; 

  • permitir livre acesso da fiscalização, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes da vistoria de identificação veicular, aos registros operacionais e aos registros de seus empregados; 

  • manter atualizada a documentação e informar ao Detran as falhas constatadas na emissão dos laudos de vistoria de identificação veicular. 

A empresa terceirizada também deverá responder civil e criminalmente por prejuízos causados em decorrência das informações e interpretações inseridas no laudo de vistoria de identificação veicular e comunicar imediatamente ao delegado de polícia quando detectar veículo com identificação suspeita, irregularidade insanável ou de origem ilícita, para fins de apuração criminal.

Ainda segundo o documento, o credenciamento para os serviços de vistoria veicular poderá ser obtido por toda e qualquer pessoa jurídica de direito privado, que preencha as condições previstas em portaria do Detran-MG, podendo ser credenciada para a realização de vistorias nas modalidades fixa e móvel. A pessoa jurídica credenciada deverá se limitar a execução de atividades instrumentais e técnicas, cujo o produto é o laudo de vistoria veicular, que poderá ser aceito ou recusado pela Circunscrição Regional de Trânsito – Ciretran ou Detran-MG no exercício de suas competências. Além disso, não é possível o credenciamento de pessoas jurídicas para a realização unicamente de vistoria na modalidade móvel.

Segundo José Donizette Teixeira, delegado da Polícia Civil de Viçosa, ainda não se tem informações sobre qual empresa se candidatou para ser credenciada para prestar serviços para a região.