Publicado em: 14/04/2022 às 07:45hs
A lei municipal 2.948/2022, que regulamenta a exploração do serviço de transporte individual privado de passageiros por meio de plataformas de comunicação (aplicativos de celular), entra em vigor a partir do dia 25 de abril. A lei foi sancionada pelo prefeito de Viçosa, Raimundo Nonato Cardoso (PSD), no dia 25 de fevereiro e somente pode entrar em vigor 60 dias depois, quando perderá a validade o decreto municipal 5.379/2019 que, até então, regulamentava a atividade, mas que não vinha sendo cumprido.
O QUE VALERÁ
Com a aprovação da lei, motoristas de aplicativo ganham um pouco mais de estabilidade, com a obrigatoriedade de notificação com antecedência mínima de 30 dias em caso de exclusão ou desligamento da plataforma. A regra baseia-se na lei federal dos direitos do consumidor e excetua apenas casos de crime ou contravenção penal por parte do motorista.
Outra mudança em relação ao decreto obriga a empresa a disponibilizar no próprio site os critérios de preços praticados aos motoristas e passageiros e que a liberdade da prática de preços “não impede que o município exerça suas competências de fiscalizar e reprimir práticas desleais e abusivas”.
O veículo utilizado para o serviço deverá ter, no máximo, 10 anos de uso, dois anos a mais que o previsto no decreto. Os automóveis que tiverem entre 11 e 12 anos de idade poderão rodar desde que o motorista responsável apresente laudo de inspeção de segurança expedido dentro das normas. A lei também tira a obrigatoriedade de o carro ser emplacado em Viçosa, ampliando o acesso à plataforma por parte de motoristas de outros municípios.
A lei também proibiu a exibição de adesivos que possam identificar para qual plataforma (empresas de transporte por aplicativo) o veículo está vinculado. O entendimento foi de que isso poderia facilitar práticas incorretas de corridas feitas sem a mediação da plataforma. A chamada dos serviços de transporte por outros meios que não seja o aplicativo de celular também está proibida.
Ligações telefônicas, mensagens de texto por SMS ou por meio de WhatsApp ou Instagram não são permitidas, tampouco a divulgação de números de celulares das empresas de aplicativo, como forma de contratação dos serviços de transporte, como é feito hoje.
Ainda sobre práticas abusivas, a lei é clara ao proibir que motoristas façam o “aliciamento de passageiros em pontos de embarque e desembarque de ônibus ou táxi” e a instalação de pontos físicos em áreas públicas.