JUSTIÇA

Direito ao atendimento prioritário em estabelecimentos em MG é ampliado

Estabelecimentos tem 30 dias para se adequarem à mudança na lei, que estende o benefício para pessoa com doença grave, limitante ou incapacitante


Publicado em: 09/09/2021 às 09:10hs

Direito ao atendimento prioritário em estabelecimentos em MG é ampliado
Foto: Guilherme Bergamini

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, a sanção, pelo governador Romeu Zema (Novo), da Lei 23.902, que dispõe sobre o atendimento prioritário nos serviços de atendimento ao público dos estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado. A lei já está em vigor, mas os estabelecimentos terão um prazo de 30 dias para se adaptarem à norma, contados da publicação no sábado, 4.

Originalmente, o projeto tratava do atendimento prioritário de pessoas com problemas renais e transplantadas, mas durante a tramitação a prioridade foi ampliada para quem tenha doença grave ou doença incapacitante ou limitante.

Assim, conforme a lei, nos serviços públicos e privados organizados por meio de fila ou senha, deverão ter prioridade no atendimento a pessoa:

  • com idade igual ou superior a 60 anos;
  • aposentada por invalidez ou por tempo de serviço;
  • com deficiência ou com mobilidade reduzida; 
  • gestante e lactante; 
  • que esteja acompanhada por criança de colo;
  • que tenha doença grave ou doença incapacitante ou limitante.

A lei determina que nos estabelecimentos bancários serão fornecidos assentos para as pessoas com atendimento prioritário, que estende-se ao acompanhante. Já nos serviços de emergência públicos e privados, o atendimento prioritário é condicionado aos protocolos de atendimento médico.

A lei determina, ainda, que será afixado, nos locais de atendimento, aviso sobre a prioridade estabelecida e define multa para estabelecimento privado em caso de infração, no valor de 200 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), cobrada em dobro em caso de reincidência.

No caso de estabelecimento público, as penalidades serão as previstas em legislação específica.

A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 328/19, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), que foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 17/8.

REVOGAÇÃO

A lei ainda revoga normas e dispositivos legais que já tratavam do assunto. Isto porque o texto aprovado pelo Plenário, e sancionado, procura organizar a legislação, com o objetivo de regular o atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados.

Assim, ficam revogadas as Leis 10.837, de 1992, que dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas que menciona nas agências e nos postos bancários estabelecidos no Estado, e 14.925, de 2003, que dispõe sobre atendimento prioritário nos estabelecimentos que menciona (caixas de supermercado e estabelecimentos congêneres).

São revogados, também, os artigos 1º e 2º da Lei 12.054, de 1996, que torna obrigatório o atendimento prioritário, nas repartições públicas do Estado, às pessoas que menciona.