EDUCAÇÃO

Prazo para renegociação do Fies termina em 31 de dezembro

O parcelamento da dívida pode ser feito em até 175 vezes com descontos de 25% a 100% nos encargos


Publicado em: 22/12/2020 às 17:46hs

Prazo para renegociação do Fies termina em 31 de dezembro

A menos de 10 dias para o prazo final para integração do Programa Especial de Regularização, aquele que estiver com dívidas no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderá renegociar as parcelas com descontos que podem chegar a 100% nos encargos.

O programa prevê que a medida vale para contratos concedidos até o segundo semestre de 2017 que já venceram e cujo pagamento não foi efetuado até o dia 10 de julho de 2020. Além disso, o valor da parcela da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200,00.

De acordo com o programa, as resoluções entraram em vigor no dia 3 de novembro e, para quem deseja aderi-lo, será preciso solicitar essa opção junto ao agente financeiro até 31 de dezembro de 2020.

Formas de pagamento

Existem duas formas de regularização: 

- Liquidação: a dívida poderá ser paga em uma parcela única com redução de 100% dos juros de mora, desde que seja quitada até 31 de dezembro de 2020. Outra forma é pagar o saldo devedor total em até quatro parcelas com a redução de 60% dos juros. Para essa opção, o pagamento vai até 31 de dezembro de 2022.

- Parcelamento do saldo devedor total: existem três formas de desconto com vencimento da primeira parcela em janeiro de 2021:

1. Em até 24 parcelas mensais, a redução de juros será de 60%, com vencimento da primeira parcela em março de 2021;

2. Em até 145 parcelas, com redução de juros de 40%;

3. Em até 175 parcelas com redução de 25% de juros. 

Segundo a proposta do programa, caso a pandemia do novo coronavírus no país seja estendida, o pagamento da primeira parcela será feito apenas no mês seguinte ao fim do estado de calamidade, exceto para o caso de liquidação em parcela única.

 

Inadimplência

As diretrizes do programam destacam que, o responsável pelo contrato perderá o direito ao desconto concedido sobre os encargos e o valor correspondente será reincorporado ao saldo devedor do financiamento, em caso de não pagamento de três parcelas, sejam elas consecutivas ou alternadas, do saldo devedor da renegociação.

Além disso, o responsável que estiver com dívidas em discussão judicial e queira aderir ao programa especial de regularização deverá renunciar em juízo à ação. Desse modo, a renúncia sobre quaisquer alegações de direito é irretratável e o autor da ação do pagamento de custas e honorários advocatícios não será isento, conforme explicado no programa.