EDUCAÇÃO

Prazo para pedir a reaplicação do Enem 2022 começa nesta segunda (21)

Provas serão reaplicadas em janeiro do próximo ano


Publicado em: 21/11/2022 às 13:43hs

Prazo para pedir a reaplicação do Enem 2022 começa nesta segunda (21)
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que não puderam comparecer ao exame por problemas logísticos ou por estarem com covid-19 ou outra doença infectocontagiosa podem, a partir de hoje (21), solicitar a reaplicação do exame. O prazo é até sexta-feira (25). As provas serão reaplicadas nos dias 10 e 11 de janeiro de 2023. 

A solicitação da reaplicação deverá ser feita na Página do Participante. Cada pedido será analisado individualmente.

Conforme o edital do exame, são considerados problemas logísticos "fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como desastres naturais, que prejudiquem a aplicação do exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local; falta de energia elétrica, que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural; falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante". Os atrasos não são considerados problemas logísticos. 

A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada também na página do participante. 

Falta por doença

Assim como nas duas últimas edições do exame, os estudantes que estavam com covid-19 ou outra doença infectocontagiosa nos dias do exame poderão solicitar a reaplicação das provas. 

Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), para a análise da possibilidade de reaplicação a pessoa deverá inserir obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a doença. Na documentação deve constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.

Além da covid-19, serão aceitas justificativas de candidatos com tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela.

 

Fonte: Agência Brasil