CULTURA

Marcha Nico Lopes é reconhecida como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Município de Viçosa

Foto do acervo da UFV mostra vários participantes de uma das primeiras edições da Marcha Nico Lopes caminhando rumo a cidade de Viçosa com cartazes, faixas e alguns instrumentos musicais


Publicado em: 17/10/2022 às 14:53hs

Marcha Nico Lopes é reconhecida como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Município de Viçosa

Realizada há 92 anos, a Marcha Nico Lopes foi declarada como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Município de Viçosa. O reconhecimento veio pelo Projeto de Lei nº 061/2022, de autoria do Vereador Bartomélio Martins (Professor Bartô - PT), aprovado no último dia 4. 

Durante a reunião, o parlamentar disse da importância da valorização da Marcha: “Esse é um movimento cultural importante para a cidade, símbolo politico e de resistência. E reconhecer ela como patrimônio oferece a integração da Universidade com a cidade”, afirmou Bartô. 

A Vereadora Jamille Gomes (PT), coautora do projeto, disse ao aprovar o projeto que “reconhecemos a importância também de valorizar a luta contra o autoritarismo e a favor da liberdade de expressão”. Enquanto o Vereador Edenilson Oliveira (PSD), Presidente da Casa, e o Vereador Daniel Cabral (PCdoB), ressaltaram a importância de resgatar elementos do passado da cidade. 

Ainda sobre o tema, no início da Ordinária, a atual Coordenadora Geral do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade Federal de Viçosa (UFV), no uso da Tribuna Livre, Bárbara Santos, relembrou a importância da Marcha para os estudantes, uma vez que promove trocas e aprendizados. Além de ser um momento em que os alunos conseguem se manifestar a favor da liberdade de expressão, enquanto reforça a relevância dos movimentos sociais e coletivos. 

LEI DE FESTAS 

Também foi aprovado, de autoria do Vereador Bartomélio, na Extraordinária, o Projeto de Lei nº 062/2022, que altera a redação da Lei nº 2287/13 sobre a realização de festas. Segundo Bartô, muitas vezes, ao realizar um evento político, as organizações não possuem o CNPJ, que é exigido na Lei. Desse modo, seria feito um acréscimo, para que seja possível a realização de eventos por parte das instituições, de maneira regulamentada e organizada.