CIDADE

Regulamentação de motoristas de aplicativo em Viçosa, só em junho

Mesmo havendo decreto que regulamenta o serviço de transporte por aplicativo, a Diretran ainda não encontrou meios de, ao menos, cadastrar os motoristas e, a partir daí, exigir que cumpram as determinações legais


Publicado em: 07/05/2021 às 10:10hs

Regulamentação de motoristas de aplicativo em Viçosa, só em junho
Foto: arquivo

O projeto de Lei 061/2020, que trata sobre a regulamentação do transporte por aplicativo em Viçosa, está na Comissão de Trânsito e Mobilidade Urbana, presidida pelo vereador Cristiano Gonçalves (Solidariedade) e deve entrar para apreciação dos demais vereadores somente no próximo mês. O vereador disse, na último, reunião que será divulgada para a população uma enquete sobre o tema.

Mesmo antes de votar o PL que tramita desde o ano passado, o vereador Sérgio Marota (PSL) anunciou que irá propor um outro projeto de lei para que os motoristas sejam avisados previamente de motivo justo antes de serembanidos ou afastados das plataformas as quais estão vinculados, em uma clara intensão de mais uma interferência do poder público nas relações comerciais das empresas, gerando incertezas jurídicas nos empreendedores. Atualmente, a plataforma tem autonomia e pode desligar os motoristas cadastrados.

CADASTRO ONLINE

Uma reunião foi realizada na semana passada com representantes das empresas dos aplicativos que prestam serviço em Viçosa. Todas foram notificadas sobre a necessidade da realização do cadastro obrigatório, conforme normas municipais vigentes, já que o decreto que prevê o prazo para a realização do cadastro não foi revogado pela prefeitura e a data limite para o preenchimento venceu em janeiro deste ano. Ou seja, todos os motoristas de aplicativo que circulam na cidade e não possuem o alvará, estão descumprindo uma norma municipal. A Diretran se limitou a pedir suporte às empresas para que elas recolham os dados dos motoristas vinculados e enviem ao órgão para que seja dada continuidade ao cadastro em um prazo de 30 dias.

A Diretran também informou que, enquanto a lei municipal não é aprovada, está fazendo as exigências prevista na lei federal e no decreto municipal no 5.379/2020, que disciplina o uso do sistema viário urbano para exploração de serviço de transporte individual por aplicativos.

Por enquanto, a população de Viçosa não viu a atuação dos fiscais de trânsito no cumprimento das exigências do decreto em vigor, dando clara mostra de vista grossa para o problema. Apesar disso, o órgão de trânsito municipal informou que tem exigido dos motoristas alguns documentos, tais como: carteira de motorista, com observação de exercício de atividade remunerada, apresentação de bons antecedentes criminais e inscrição no cadastro econômico do município como motorista. Quanto ao veículo, a cobrança é para que a idade máxima não passe de 8 anos.