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Raimundo Violeira impõe medidas restritivas na tentativa de conter a Covid-19

O Decreto 5.619/2021 foi assinado na noite desta segunda-feira, 8 de março e passa a valer a partir de amanhã


Publicado em: 09/03/2021 às 09:55hs

Raimundo Violeira impõe medidas restritivas na tentativa de conter a Covid-19
Foto: reprodução

O prefeito Raimundo Nonato Cardoso (PSD) assinou na noite de ontem, segunda-feira, 8, novo decreto que, segundo a assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal de Viçosa, tem o objetivo de restringir a circulação de pessoas e evitar aglomerações. As medidas deverão ser tomadas pela administração municipal e, principalmente, pela população, com base na classificação de risco para prevenir a disseminação da Covid-19.

O Decreto 5.619/2021 entra em vigor amanhã, quarta-feira, 10, e prevê que o atendimento presencial em bancos, casas lotéricas e outras instituições financeiras será em forma de rodízio, de acordo com o último dígito do CPF da pessoa que está buscando atendimento. Nos dias do mês pares serão atendidos os clientes cujo último digito do CPF seja par, e nos dias ímpares, os com o último dígito ímpar.

Nenhuma atividade será permitida em clubes, campos de futebol, espaços de prática de esportes coletivos e pesque pagues. Eventos em residências, repúblicas, clubes e sítios estão proibidos sob pena de sanções previstas em lei.

Alguns especialistas ouvidos pelo Folha da Mata consideram que as medidas citadas acima podem surtir o efeito esperado, principalmente se a PMV conseguir fazer cumprir a proibição de eventos com aglomeração de pessoas em residências e sítios. Os mesmos especialistas não veem com bons olhos a segunda parte do decreto que limita o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, pois diminuem o tempo disponível para o atendimento e, consequentemente, aumenta o número de pessoas que irá frequentar o mesmo local, ao mesmo tempo.

O decreto impõe que o comércio e prestadores de serviços somente poderão funcionar até às 20 horas, entre segunda e sexta-feira. Aos sábados, o atendimento ao público será somente até as 12 horas e aos domingos, a grande maioria dos estabelecimentos comerciais não poderá funcionar, com exceção dos serviços de deliverys, serviços funerários, postos de gasolina, revendedores de gás de cozinha e serviços destinados à saúde humana e animal de emergência que estejam trabalhando em regime de plantão.

Antes disso, supermercados podiam ficar abertos até às 22h30, horário que havia baixo fluxo de pessoas nos estabelecimentos e consequentemente pouca aglomeração.

Em seu primeiro artigo o decreto suspende a concessão de passe livre a idosos e limita a 50% da capacidade o número de passageiros que podem embarcar nos ônibus da Viação União. A medida poderá trazer muito transtorno para os usuários do transporte coletivo, caso a Viação não consiga a proeza de duplicar a frota que circula pela cidade e, caso isso não ocorra, na prática, o cidadão não poderá embarcar nos coletivos e terá que achar uma alternativa para seu deslocamento diário. A PMV também não explicou como irá ressarcir os prejuízos impostos à Viação União, que passará a operar com menos passageiros e mais ônibus.

Em seu artigo 4º, o decreto restringe o horário de atendimento de idosos no comércio (de 6 às 10 horas), fazendo com que, na prática, eles tenham somente uma hora por dia para serem atendidos, já que a grande maioria do comércio abre às 9 horas. Isso poderá gerar grande aglomeração de idosos.

Outra medida que causou estranheza foi a adoção de rodízio de estacionamento de veículos nas praças do Rosário e Silviano Brandão, que a partir de amanhã somente será autorizado obedecendo ao critério de par ou ímpar de acordo com o último algarismo de cada placa, da mesma forma aplicada ao rodízio dos CPFs.

O decreto prevê ainda que o controle sanitário e epidemiológico será adotado para a circulação de pessoas no calçadão Arthur Bernardes, travessa Sagrados Corações e no terminal rodoviário, inclusive, com a recolocação de gradis, não especificando exatamente como será feito este controle e se isso não irá formar filas nos acessos a estes logradouros, como acontecia no acesso à feira-livre, quando filas imensas se formavam.

Em nenhuma via da cidade será permitida a circulação de pessoas sem o uso da máscara e quem desobedecer poderá sofrer sanções previstas em lei. Punições estas que não estão explícitas no documento assinado pelo prefeito na noite de segunda-feira.