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Prefeitura realiza licitação dos serviços funerários nesta terça-feira, 16

Após a realização do certame, nenhuma empresa, além das autorizadas, poderá prestar serviços funerários em Viçosa


Publicado em: 15/08/2022 às 14:58hs

Prefeitura realiza licitação dos serviços funerários nesta terça-feira, 16

Acontece nesta terça-feira, 16, a concorrência pública da Prefeitura de Viçosa para outorga de permissões para exploração dos serviços funerários, pelo prazo de 10 anos. As empresas interessadas podem cadastrar proposta até as 9h do dia 16, que é a data limite. O edital completo da concorrência nº 04/2021 está disponível no site da Prefeitura (vicosa. mg.gov.br/licitacoes). 

É a segunda tentativa da Administração Municipal de licitar o serviço desde a aprovação da Lei Municipal nº 1.175, em 1997, que estabeleceu critérios para a concessão de serviços funerários em Viçosa. Em novembro do ano passado, o primeiro edital sofreu impugnação e a licitação foi suspensa. 

De acordo com o edital atualizado, que teve poucas alterações, a permissão será concedida a sete empresas, por 10 anos, e as participantes poderão dar lances de, no mínimo, 2,5% da receita bruta mensal, que a partir da assinatura do contrato deverão ser pagos mensalmente à PMV durante toda a vigência contratual. As sete empresas que oferecerem a melhor Prefeitura realiza na próxima terça a Licitação dos Serviços Funerários técnica e o melhor preço de pagamento sobre o percentual da receita total, e atenderem aos critérios do edital, terão as outorgas concedidas. 

O corpo jurídico da Prefeitura entende que, assim como o transporte coletivo, o abastecimento de água e a coleta de lixo, os serviços funerários também estão elencados entre as atividades essenciais da Lei Federal nº 7.783/1989. 

A Lei Municipal nº 1175/97, que foi atualizada pela Lei nº 2276/2012, estabelece que a concessão de serviços de funerária deve resguardar a proporção de uma funerária para cada 10 mil habitantes. A cidade possui 79.910 habitantes, de acordo com a última estimativa do IBGE (2021), por isso, só poderá conceder o serviço a 7 empresas. 

Após a realização do certame, nenhuma empresa, além das autorizadas, poderá prestar serviços funerários como remoção, higienização e sepultamento de cadáveres e restos mortais humanos; tamponamento; necromaquiagem; comercialização e fornecimento de urnas e paramentos funerários; remoção de cadáveres; cortejo fúnebre; complementação de funeral de óbito ocorrido em outra localidade (e vice-versa); organização e administração de velórios públicos; formalização de cadáveres; montagem de câmara ardente ou de paramentos análogos; e conservação por meio de tanatopraxia. 

Na justificativa da licitação, a Prefeitura argumenta que, a partir da permissão, as funerárias ficarão sujeitas ao cumprimento de requisitos de qualidade e transparência na prestação de tais serviços. Informou também que será exigida, dos responsáveis pelas empresas, uma equipe profissional que detenha habilitação do nível de qualificação específico requerido para o exercício da atividade funerária.