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PMV vai criar rotas acessíveis para pedestres no centro

Proposta está no Plano de Mobilidade Urbana de Viçosa, que completou dois anos de vigência, com poucos avanços práticos


Publicado em: 10/06/2022 às 08:10hs

PMV vai criar rotas acessíveis para pedestres no centro

Uma das propostas do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Viçosa (PlanMob), em vigor desde maio de 2020, é criar, em caráter prioritário, um programa de rotas acessíveis para pedestres, com foco nas pessoas com deficiência, principalmente as que utilizam cadeira de rodas e/ou que possuem deficiência visual.

O diretor-geral do Geoplam (Geoprocessamento, Planejamento e Meio Ambiente do Município de Viçosa), Douglas Ferreira Silva, em entrevista ao Folha da Mata, contou que esta pode ser a primeira intervenção prática e direta do Poder Público Municipal no que diz respeito às calçadas após a aprovação do Plano de Mobilidade Urbana.

De acordo com o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), rotas acessíveis são criadas a partir de obras e intervenções, nas calçadas, que garantam a acessibilidade nos percursos entre os pólos geradores de maior circulação de pedestres (como órgãos públicos e locais de prestação de serviços públicos e privados) e os pontos de ônibus mais próximos.

O PlanMob estabelece que é função da Administração Municipal a construção gradual de rotas acessíveis e o desenvolvimento de estudos técnicos para verificar a viabilidade de implantação e/ou reforma de calçadas. Os projetos devem levar em conta os locais de moradia e os trajetos feitos por pessoas com deficiência.

Segundo Douglas, o Geoplam trabalha, há alguns meses, na elaboração de um projeto de rotas acessíveis para pedestres, que vai contemplar, inicialmente, o centro da cidade: “Já fizemos um levantamento de grande parte da área central, como o trecho do terminal rodoviário, PH Rolfs, calçadão e praças, para identificar os pontos onde serão necessárias obras corretivas. Nossa ideia é eliminar degraus e qualquer tipo de obstáculo que prejudique a acessibilidade”, relatou Douglas.

As obras, segundo o diretor, devem ser executadas pela própria equipe da prefeitura (Secretaria de Obras) e os custos serão arcados pelo Executivo: “Sabemos que o código de posturas estabelece que compete ao proprietário do lote a construção, a reconstrução e a conservação das calçadas em toda a extensão das testadas de seus terrenos, edificados ou não. No entanto, Viçosa acumula décadas de desrespeito à norma, tornando ineficaz ou muito pontual qualquer ação fiscalizadora hoje executada. Por isso, hoje é mais fácil a prefeitura ir lá e fazer”, salientou Douglas.

Completou dois anos em vigor, no último dia 21, a Lei Municipal que estabelece o Plano de Mobilidade Urbana do Município de Viçosa. A lei nº 2.823/2020, que utiliza como base um diagnóstico da cidade realizado em 2016, foi aprovada pela Câmara em novembro de 2019 e sancionada em maio de 2020.

As propostas do PlanMob estão divididas em estruturantes e gerais. As estruturantes são aquelas prioritárias, responsáveis pela mitigação ou solução dos principais problemas de mobilidade urbana em médio e longo prazo. Já as propostas gerais são aquelas de caráter pontual ou de menores proporções, com horizonte de implantação imediata ou de curto prazo.

O PlanMob considera como horizonte de implantação imediata o período de 1 ano; curto prazo o período de 5 anos; médio prazo o período de 10 anos e longo prazo o período de 15 (quinze) anos, todos contados a partir da aprovação da lei.

Para entender o que de fato avançou durante esses dois anos de vigência do PlanMob, o Folha da Mata conversou com o diretor-geral do Geoplam, Douglas Ferreira Silva.

A reportagem identificou 89 artigos com princípios, diretrizes e propostas que, de acordo com o plano, poderiam ser implantadas imediatamente ou a curto prazo. O Geoplam apontou avanços em diversas propostas, principalmente no que diz respeito aos processos de análise para liberação de obras privadas.

Especificamente sobre as calçadas, o PlanMob propõe, por exemplo, proibir a ocupação da calçada com degraus ou rampas para acesso às edificações ou às garagens e obrigar a inclusão, no projeto arquitetônico da edificação, solução de acesso às garagens para análise do órgão municipal competente.

O órgão competente a que a lei se refere é o Geoplam, cujo diretor-geral informou à reportagem que todos os procedimentos relativos à aprovação de empreendimentos foram atualizados e estão em conformidade com o que estabelece o PlanMob.

O Geoplam exige, por exemplo, que na construção de novas calçadas, os construtores limitem as rampas de acesso às garagens, construídas sobre as calçadas, à inclinação máxima de 25% e à largura máxima de 80 cm a partir do meio-fio, de modo a preservar uma faixa livre de circulação de pedestres com seção transversal plana de no mínimo 1,20 metros.