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Em vigor nova “Lei do Lixo” do Saae

Na avenida Maria de Paula Santana, lixo depositado fora de hora e container destruído servem de criadouro de cabras. Os animais são vistos soltos por ali todos os dias, e colocam em risco, transeuntes e motociclistas


Publicado em: 12/03/2015 às 09:09hs

Em vigor nova “Lei do Lixo” do Saae

A lei 2.436/2014, que institui e regulamenta a taxa de serviço de coleta, remoção e destinação final de resíduos sólidos urbanos (TSRR) realizados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa (Saae) em todo o município entrou em vigor no último dia 4 março.
A referida lei dá autonomia à autarquia para fiscalizar, notificar e autuar quem depositar lixo nos pontos de coleta fora dos horários estipulados pelo Saae, bem como aos domingos e feriados, a majoração do fator “K” da fórmula de cálculo e a cobrança da taxa em áreas onde o serviço era prestado e não cobrado (por falta de lei).
O novo valor da TSRR é obtido com base no art. 5º, da lei traz a fórmula de cálculo da TSRR, (TSRR = A x FP x FA x K), que é a área total edificada do imóvel conforme lançamento atualizado no IPTU (A), multiplicada pelo fator de periodicidade da prestação do serviço na localidade (FP), multiplicado pelo fator atividade conforme tabela pré-determinada que considera a finalidade do imóvel (residencial, comercial, misto ou entretenimento), multiplicado por 0,28% da unidade fiscal municipal (K).
A nova lei majorou o fator “K” da fórmula de 0,20% para 0,28% da Unidade Fiscal Municipal (UFM), para garantir a sustentabilidade dos serviços de coleta, transporte e tratamentos dos resíduos.
Dados da autarquia dão conta que pesquisa realizada em 2010 e 2013 mostra que Viçosa apresentou um aumento de quase 50% na quantidade de resíduos sólidos urbanos (RSU), um crescimento médio de 12,5% ao ano, da quantidade dos resíduos coletados pela autarquia no município, saindo das 40,2 toneladas/dia para as atuais 60 toneladas/dia.
A nova lei também instituiu a cobrança da TSRR em localidades em que a prestação do serviço de coleta não era cobrada, por exemplo: zona rural e condomínios fechados.
De acordo com o Saae, muitos imóveis apresentarão valores bem mais elevados da TSRR a partir das medições do mês de março, fato que deve ser atribuído à atualização do cadastro imobiliário do IPTU lançado anualmente pela PMV.