CIDADE

92ª Marcha Nico Lopes acontece neste sábado (26)

O evento acontece há mais de 90 anos, arrastando multidões, e, recentemente, foi declarado como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Município de Viçosa


Publicado em: 25/11/2022 às 14:49hs

92ª Marcha Nico Lopes acontece neste sábado (26)

A 92ª edição da Nico Lopes, que acontece desde segunda-feira, 21, no campus da UFV, se encerra neste sábado, 26, com a tradicional marcha até o centro da cidade após concentração no gramado do DCE (Diretório Central dos Estudantes). A concentração será animada, com diversas apresentações musicais e artísticas a partir das 12h, como Dj Feijão, Bloquinho da Bia Dias, Ver$art Trap e DJ Danuds. A partir das 15h começa a preparação dos blocos e às 16h a descida da Marcha Nico Lopes pela reta da UFV (Avenida PH Rolfs). A dispersão está prevista para ocorrer na Praça do Rosário, às 21 horas. 

Desde segunda-feira, diversas exposições, aulas abertas, oficinas e grupos de trabalho estão estão sendo mobilizados em diversos espaços do campus universitário. A programação completa está disponível no perfil da Nico Lopes no Instagram (@nicolopes.2022). 

O tema da Nico Lopes 2022 é “No porão vive a história: para amanhecer um novo dia”. O “porão” é um apelido carinhoso para o subsolo do Centro de Vivência da UFV, onde estão abrigados os centros e diretórios acadêmicos dos cursos de graduação da Universidade. E lá que os estudantes se organizam enquanto movimento estudantil e também se expressam, seja nas paredes, cobertas de artes e manifestações diversas, ou pelas intervenções que por lá ocorrem há anos. 

Neste ano, a Marcha Nico Lopes foi declarada como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Município de Viçosa, pela Lei Municipal nº 2.989/2022, sancionada em 7 de outubro. 

EVENTO POLÍTICO 

Para se livrar da exigência de apresentação de alvará à Prefeitura de Viçosa, a organização da Nico Lopes deste ano tenta resgatar o cunho político do evento. 

Isso porque uma modificação recente na legislação municipal que trata de festas e institui medidas de combate à poluição sonora e à perturbação da ordem e do sossego incluiu o termo “político” na lista de tipos de eventos que estão livres da exigência de apresentação de alvará. 

O parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 2287/2013 dispensa a exigência do alvará para festas e outros eventos, mesmo com capacidade superior a 200 pessoas, que sejam de cunho familiar, religioso, cívico, científico, educacional, político, filantrópico ou beneficente. A nova redação foi dada pela Lei nº 2991/2022, de autoria dos vereadores Professor Bartô (PT) e Jamille Gomes (PT).