CÂMARA

Vereadores rejeitam passaporte da vacina para Viçosa

Proposta exigia comprovante de vacinação para acesso a eventos e espaços públicos


Publicado em: 24/12/2021 às 09:10hs

Vereadores rejeitam passaporte da vacina para Viçosa
Foto: reprodução

Após intensa discussão, e com apenas um voto de diferença, a Câmara de Viçosa reprovou o projeto de lei 068/2021 que cria o passaporte da vacina para participar de eventos em locais públicos e privados em Viçosa. A proposta é de autoria do vereador Daniel Cabral (PCdoB).

Além dele, votaram a favor do projeto os vereadores Vanja Albino (PSD), Professor Bartô (PT), Gilberto Brandão (Avante), Marly Coelho (PSC), Jamille Gomes (PT). Edenilson Oliveira (PSD) manifestou-se a favor, mas só contabiliza o voto em caso de empate, por ocupar a cadeira da presidência do Legislativo. O vereador Rafael Cassimiro (PSDB), que poderia desempatar a votação, pediu dispensa do segundo expediente e não participou do debate.

Os vereadores do PSL, Rogério Fontes e Sérgio Marota fizeram críticas ao projeto, defendendo que nem todas as pessoas “se sentem seguras a tomar vacina”. Sérgio propôs uma emenda ao texto para incluir, em casos de negação a tomar a vacina, a exigência de que seja comprovada a realização de teste de PCR como comprovante válido. Após debate, a proposta de emenda foi retirada.

O projeto foi protocolado no final de agosto e previa que apenas festas e eventos que promovessem aglomeração de pessoas exigissem o comprovante das duas doses da vacina contra a Covid-19. Bares, restaurantes, hotéis e demais estabelecimentos comerciais estariam de fora da lista de exigências. Entretanto, a dificuldade de fiscalização foi o principal ponto de dúvidas entres os vereadores.

Daniel explicou que já cabe aos fiscais conferir as medidas e adequações sanitárias em eventos autorizados no município. Cobrar o comprovante, portanto, seria apenas uma nova obrigação. Sem citar exemplos, o vereador ainda disse que, mesmo sem o projeto de lei, alguns locas de festas já cobram a comprovação de vacina.

UFV EXIGE COMPROVANTE

A Universidade Federal de Viçosa já exige o comprovante de vacinação dos estudantes para garantir a presença no campus durante o retorno das aulas presenciais, em janeiro. A medida consta nas regras para o Período Híbrido de Transição (PHT), divulgado pela UFV para a retomada das atividades estudantis no campus.

De acordo com a universidade, o estudante deve apresentar documento que comprove o esquema vacinal completo contra a Covid-19. Segundo comunicado, “o estudante que não apresentar o documento até 10 de janeiro, comprovando a vacinação, terá a matrícula trancada automaticamente”.

O vereador autor do projeto defende que a chegada de milhares de estudantes ao município para as aulas presenciais, vindo de diversos lugares, motiva a exigência de comprovante como forma de segurança sanitária. Mas os vereadores que votaram contra argumentaram que o fato de a UFV já exigir o comprovante para os estudantes seria uma medida de controle que dispensaria uma lei municipal apenas para tal efeito.

FESTAS ATÉ MAIS TARDE

Um outro projeto de lei, também de autoria do vereador Daniel, foi aprovado na última terça-feira e propõe uma alteração em uma lei já existente, a nª 2.287/2013, que limita o funcionamento de festas no município até às 03h. A proposta está de acordo com as discussões do comitê de infraestrutura, criado para discutir o retorno presencial de estudantes, a partir de janeiro do ano que vem.

Se aprovado pelo prefeito, os eventos passam a ter autorização para funcionar até mais tarde, ampliando o limite para até às 05h. O argumento principal é de que, ao permitir eventos mais longos, evita-se, assim, a ida de jovens para a avenida Santa Rita, no “pós-festa”. As aglomerações na avenida são constantes e se tornam um problema para as autoridades públicas e um incômodo para moradores vizinhos.

O projeto aprovado reforça que a medida vale apenas para eventos e não inclui, por exemplo, bares e festas em vias públicas. Outra medida aprovada, no mesmo texto, reduz de 60 para 30 dias o prazo de comunicação do evento para obter as liberações dos órgãos públicos.