BRASIL

Receita Federal altera limite de transporte de moeda em espécie durante viagem

Novo valor passa a valer em 30 de dezembro


Publicado em: 06/12/2022 às 14:03hs

Receita Federal altera limite de transporte de moeda em espécie durante viagem

Na segunda-feira, 28, a Receita Federal atualizou a Instrução Normativa 2.117/2022, ampliando o valor permitido de transporte de dinheiro em espécie durante viagens. Com a mudança, que vale a partir de 30 de dezembro, os viajantes poderão portar o equivalente a US$ 10 mil em dinheiro vivo, em qualquer moeda, sem a necessidade de declaração. Anteriormente o valor era de R$ 10 mil. 

A nova regra tem como objetivo atualizar o controle aduaneiro com as medidas implementadas pela Lei 14.286/2021, conhecida como Lei de Câmbio e Capitais Internacionais. Quem desejar viajar com um valor superior aos US$ 10 mil deverá preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes. Além disso, o texto também exclui do controle aduaneiro cheques.