COVID-19

Covid registra 378 casos positivos em Viçosa em junho

O boletim desta quarta-feira registrou 76 casos positivos nas últimas 24 horas. Número de casos ainda não teve impacto nas internações.


Publicado em: 15/06/2022 às 16:57hs

Covid registra 378 casos positivos em Viçosa em junho

O número de casos positivos de Covid em Viçosa neste mês de junho já ultrapassou em muito o registrado no mês de maio, e já somam 378 os casos positivos..  Desde o início de 2022 foram contabilizados 4.541 casos em janeiro; 1.485 em fevereiro; 73 em março; e 44 em abril, até então em números decrescentes. Em maio, o número voltou a aumentar e houve registro de 273 casos.

A Vigilância Epidemiológica informou que, nesta quarta-feira, 15, referente às últimas 24 horas, foram realizados 218 testes de detecção do Coronavírus, sendo 76 resultados positivos e 142 negativos. Em toda a epidemia, Viçosa contabiliza 16.448 casos confirmados, com 15.958 recuperadas, 151 óbitos registrados, além de 60.710 casos descartados

O boletim da vigilância também informa que, no HSJB (Hospital São João Batista), há dois pacientes positivos para Covid-19, internados em leito de CTI, um de outro município e outro de Viçosa. O viçosense tem 83 anos de idade e não apresenta dados vacinais. Há, também, um paciente internado em leito clínico, confirmado para Covid-19, de outro município.  Já no HSS (Hospital São Sebastião), não há pacientes internados em leito clínico obstétrico ou leito clínico pediátrico.

 Qualquer pessoa que apresentar sintomas gripais deve procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS), mais próxima de sua residência, para que seja avaliado e, se necessário, encaminhado para a coleta do material. A marcação do teste de Covi-19 será feita pelas equipes das UBSs, que comunicarão o dia e o horário aos pacientes.

 

Ponte Nova

 

Em razão do aumento de casos suspeitos na cidade, a Prefeitura de Ponte Nova publicou decreto, em 10 de junho, que retoma da obrigatoriedade de utilização de máscaras em ambientes fechados, como transporte coletivo, transporte escolar, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino (ambientes fechados), estabelecimento religiosos, comércios e serviços em geral (em ambientes fechados), repartições públicas e demais locais em ambientes fechados. Em restaurantes e similares, no caso de adoção do serviço de self service, o estabelecimento terá que disponibilizar álcool em gel aos clientes, bem como observar as regras mínimas de distanciamento de 1,5 metro na fila ao servir.

O decreto prevê também que, obedecendo as normas de medidas protetivas, fica autorizado o funcionamento de todas as atividades no Município.