SAÚDE

Justiça bloqueia contas do Hospital São João Batista

Dívidas da Fundação Assistencial Viçosense (FAV) com a Fazenda Nacional desafiam gestão financeira da entidade


Publicado em: 13/05/2022 às 08:48hs

Justiça bloqueia contas do Hospital São João Batista

A direção da Fundação Assistencial Viçosense (FAV) - Hospital São João Batista (HSJB) viveu dias de apreensão e incertezas sobre o cumprimento de seus compromissos financeiros neste mês de maio, inclusive o pagamento de salários. 

Isso porque a Justiça Federal bloqueou, na semana passada, diversas contas bancárias da entidade, em consequência de um processo de execução fiscal. A decisão, no entanto, foi revertida após apelação da defesa do hospital.

O processo em questão tramita na 1ª vara da comarca de Viçosa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) desde maio de 2019. Movido pela Fazenda Nacional, o processo cobra da FAV valores relativos a contribuições do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), não recolhidos em anos anteriores.

Na quarta-feira da semana passada, dia 4, o juiz do caso determinou o bloqueio das contas da FAV, de modo a garantir o pagamento dos tributos devidos à União. O valor do montante bloqueado não foi divulgado pelo hospital e não consta nos autos do processo que a reportagem teve acesso.

Ao Folha da Mata, o diretor-administrativo do Hospital São João Batista (HSJB), Renan Carvalhaes, explicou que imediatamente após o hospital ser notificado da decisão, o departamento jurídico da entidade solicitou o desbloqueio dos recursos, pois se tratavam de valores destinados ao pagamento de salários e, portanto, eram impenhoráveis.

De acordo com Código de Processo Civil, Art. 833, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal; bem como os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.

Ainda durante a argumentação, a defesa do hospital apresentou documentos que comprovam a existência de convênios com entes públicos, cujos recursos são de aplicação compulsória na saúde, portanto, igualmente impenhoráveis.

O argumento da defesa do hospital foi aceito pela Justiça Federal, que ordenou o desbloqueio das contas no último dia 9. De toda forma, houve atraso no pagamento dos salários dos servidores da entidade, que geralmente é quitado até o 5º dia útil do mês. A folha de pagamento do HSJB gira em torno de R$ 879 mil, de acordo com os documentos apresentados no processo.

O juiz do caso abriu prazo para que a União se manifeste. O processo movido pela Fazenda Nacional contra a FAV continua tramitando na 1ª vara da comarca de Viçosa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).