REGIÃO

Liga Esportiva de Viçosa define calendário de 2022

O presidente da LEV, Duca, e o chefe do Departamento Municipal de Esportes, Adailson Monteiro, estão juntos na elaboração do calendário esportivo para 2022


Publicado em: 14/01/2022 às 16:12hs

Liga Esportiva de Viçosa define calendário de 2022
Foto: reprodução

O presidente da LEV (Liga Esportiva de Viçosa), José Maria de Oliveira Barbosa (Duca), já tem uma previsão das competições que poderão ser realizadas em 2022, de acordo com os recursos a serem disponibilizados pela prefeitura, através de Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Esportes.

Nos meses de março e abril a expectativa é de que sejam disputados os campeonatos envolvendo a garotada das categorias sub 9 e sub 11. Paralelamente, a LEV vai promover o Campeonato de Futebol Rural, o Ruralzão 2022. Em maio e junho, fechando as atividades do primeiro semestre, a liga pretende organizar o campeonato para as categorias sub 13 e sub 15.

No segundo semestre, em julho e agosto, está prevista a realização do campeonato sub 17. Em setembro e outubro, será a vez das meninas terem uma competição só para elas com a disputa do Campeonato Regional de Futebol Feminino.

Com início previsto para o mês de agosto, o Campeonato Municipal de Futebol poderá acontecer entre os meses de setembro e outubro.

PRERROGATIVA

De acordo com ofício da FMF (Federação Mineira de Futebol), encaminhado ao presidente da LEV, no dia 13 de agosto de 2021, a entidade tem a exclusividade para organizar e dirigir o futebol de Viçosa, com base nos incisos I e IV do Artigo 217 da Constituição Federal, combinado com inciso X do Artigo 2o da Lei 10.672/03 e observância a Lei 9.615 de 24 de março de 1998.

Ressalta o chefe do Departamento de Futebol Amador do Interior, da FMF, Edilson Marques Virgílio, que a LEV é a única representante da FMF na cidade de Viçosa e, portanto, detém a exclusividade de promover as competições esportivas na cidade.

De acordo com o chefe do Departamento Municipal de Esportes, Adailson Abranches Monteiro, a prefeitura não pode interferir nas atribuições da LEV.