POLÍTICA

Justiça Eleitoral determina a retirada de cartazes


Publicado em: 20/10/2018 às 13:00hs

Justiça Eleitoral determina a retirada de cartazes

O Cartório Eleitoral de Viçosa recebeu no último dia 2 um requerimento do Departamento de Fiscalização da Prefeitura de Viçosa em relação aos cartazes contra o candidato à presidência pelo PSL, Jair Bolsonaro. Os papeis foram afixados em postes de iluminação pública e lixeiras, prática proibida pela legislação eleitoral. Uma lei municipal e a Cemig também não permitem a utilização dos postes para esse fim.
De acordo com informações do Cartório Eleitoral, o requerimento protocolado diz respeito aos cartazes que foram colados em pelo menos três localidades. Diante do fato, a juíza da 282ª Zona Eleitoral, Rosângela Fátima de Freitas, determinou a retirada dos papeis e a limpeza dos postes ao Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto). O Cartório informou ainda que o Saae atendeu a determinação da Justiça Eleitoral.
Segundo o Cartório Eleitoral, não foi detectado ou denunciado nenhum caso de propaganda irregular que favorecia algum candidato em bens públicos em Viçosa até o momento.

DENÚNCIAS

É possível realizar denúncias sobre a propaganda eleitoral no TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) por meio do sistema Denúncia Online (http://apps.tre-mg.jus.br/aplicativos/php/denuncia/) ou o aplicativo Pardal para smartphone. As denúncias são analisadas pelo Ministério Público que, se entender necessário, entrará com uma representação junto à Justiça Eleitoral. Se for possível identificar os responsáveis pela propaganda irregular, eles serão intimados a retirar a propaganda no prazo de 48 horas. O juiz poderá ou não aplicar multa. A decisão dependerá de análise de cada caso.
Já em casos de cartazes de qualquer natureza ou engenho de publicidade e fins particulares que desobedeçam a lei municipal, o cidadão pode denunciar por meio do telefone (31) 3891-6963.