POLÍTICA

Justiça condena município de Viçosa e comunidade terapêutica por danos morais coletivos

A Justiça determinou o fechamento da comunidade terapêutica em maio de 2021, por entender que a entidade “não adotou medidas comprovadamente eficazes de tratamento de dependentes químicos previstas na Política Nacional de Saúde Mental


Publicado em: 24/03/2022 às 17:34hs

Justiça condena município de Viçosa e comunidade terapêutica por danos morais coletivos
Foto: arquivo

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu os argumentos apresentados em apelação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condenou o Município de Viçosa e a Obra Social Sítio Vida Nova ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 200 mil, a ser revertido para o Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp).

Em maio de 2021, a 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa já havia determinado o encerramento das atividades da Obra Social Sítio Vida Nova, diante de sua inércia no cumprimento das condicionantes técnicas e normativas para o adequado funcionamento. No entanto, a magistrada que analisou o caso em Viçosa não concordou com o pedido de danos morais coletivos, apresentado pela Promotoria de Justiça.

De acordo com o MPMG, em procedimento administrativo de fiscalização continuada, instaurado para fiscalizar as condições de funcionamento da entidade que se identificava como comunidade terapêutica, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa constatou que o município, “além de não adotar medidas comprovadamente eficazes de tratamento de dependentes químicos previstas na Política Nacional de Saúde Mental, como a adequada estruturação do Centro de Atenção Psicossocial, ainda repassava recursos públicos para a entidade que funcionava sem qualquer planejamento”.

Segundo apurado, a Obra Social Sítio Vida Nova, além das más condições de salubridade, não tinha qualquer proposta terapêutica e não contava com responsável técnico de nível superior legalmente habilitado ou com profissionais capacitados.

Mesmo ciente desse contexto, a Prefeitura de Viçosa repassou para a entidade, entre janeiro de 2013 e janeiro de 2019, R$ 170.311,20 a título de pagamentos de aluguéis. Entre 2015 e 2017, ocorreram ainda repasses na forma de subvenções que totalizaram o montante de R$ 21.999,96.

Neste período, Viçosa foi administradapelos prefeitos Celito Sari, que foi sucedido em outubro de 2014 por Ângelo Chequer. A partir das informações apuradas, o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães ajuizou Ação Civil Pública com o objetivo principal de obter a suspensão das atividades da Obra Social Sítio Vida Nova até a completa e integral satisfação de todas as condicionantes técnicas e normativas para o regular funcionamento da comunidade terapêutica.

A tutela de urgência requerida pelo MPMG foi deferida parcialmente em junho de 2019 pelo Poder Judiciário em decisão liminar. Naquela época, os 33 pacientes atendidos foram transferidos para outras instituições e a comunidade teve seu funcionamento interrompido. Em 2021, foi determinado o fechamento integral da entidade, que, agora, juntamente com o município, foi condenada ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados.