POLÍTICA

Lula e Moro podem ser candidatos. Bolsonaro ainda não

Artigo escrito por Marcos Magalhães, advogado – OAB/MG 89930 e atende pelo WhatsApp 031-3891-5333


Publicado em: 18/11/2021 às 16:42hs

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Foto: Arquivo

O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público que tem como objeto os institutos, as normas e os procedimentos que regulam o exercício do direito ao sufrágio com a finalidade de concretizar a soberania popular, dar validade à ocupação de cargos políticos e legitimar o exercício do poder estatal. Nesse sentido, tendo em vista o cenário político atual, torna-se necessário fazer uma análise do procedimento eleitoral brasileiro como forma de buscar a efetivação dos preceitos constitucionais.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 14, §3o estabelece as condições de elegibilidade, a qual permitem que uma pessoa possa se candidatar, adotando como critérios a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima de acordo com cada cargo político. Em contrapartida, o §4o desse mesmo artigo dispõe sobre o impedimento da capacidade de ser votado, sendo inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

É importante mencionar que o Código Eleitoral em seu art. 87 reafirma a necessidade de filiação partidária para candidatarem-se ao cargo político. A filiação partidária é o ato pelo qual um cidadão aceita e adota o programa, a ideologia e as bandeiras do partido político. Nesse teor, as convenções partidárias são de fundamental importância para que se possa escolher, dentre os filiados, aqueles que serão os candidatos para os cargos eletivos, devendo ser realizada entre 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral. Por sua vez, o registro dos candidatos deve ser realizado pelos partidos políticos até às 19 horas do dia 15 de agosto do ano da eleição.

Portanto, a Justiça Eleitoral organiza, fiscaliza e realiza as eleições regulamentando todo o processo eleitoral que abrange além da votação, apuração e divulgação dos resultados, outras fases importantes como o cadastro eleitoral, a etapa de candidaturas, a propaganda política, a prestação de contas, os atos preparatórios e a logística eleitoral.

Feita a análise do procedimento eleitoral brasileiro, insta salientar o dilema vivenciado pelo Presidente Jair Bolsonaro após romper com o Partido Social Liberal (PSL) há dois anos. Diante de tentativas frustradas de criar o próprio partido, Bolsonaro encontra-se sem filiação partidária, sendo este um dos requisitos fundamentais para legitimar sua candidatura. Fato é que diversas são as dificuldades que o mandatário tem encontrado em meio as negociações com alguns partidos políticos existentes, sendo imperioso destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece o prazo mínimo de seis meses para que esse critério seja preenchido antes da próxima eleição.

Além disso, nosso sistema eleitoral baseia-se na democracia representativa através de partidos políticos, sendo proibida a candidatura avulsa, assim entendida como aquela sem filiação partidária ou sem escolha em convenção. Dessa forma, percebe-se que na atual conjuntura política o Presidente da República não pode concorrer à reeleição no próximo ano.