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Ministério Público cobra construção de abrigos de ônibus acessíveis em Viçosa

Promotoria considera lento o cumprimento da decisão, mas empresa afirma que faltam poucos pontos para serem trocados e depende de benfeitorias da PMV


Publicado em: 22/10/2021 às 17:48hs

Ministério Público cobra construção de abrigos de ônibus acessíveis em Viçosa
Foto: arquivo

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência de Viçosa, requereu à 2a Vara Cível da comarca que determine o cumprimento da decisão interlocutória que estabeleceu multa caso a Viação União Ltda. e a Prefeitura de Viçosa não cumprissem os prazos para a substituição dos abrigos de pontos de ônibus.

Isso porque, segundo o promotor Luís Cláudio Fonseca Magalhães, a Viação União e o Município não estão cumprindoa decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, em decisão monocrática determinou, em 18 de dezembro de 2020, o prazo de seis meses para a substituição dos abrigos de pontos de ônibus por modelos acessíveis para pessoas com deficiência, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento da decisão, limitada ao máximo de R$200 mil.

Em outubro de 2019, o promotor propôs Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o Município de Viçosa e a Viação União, porque os abrigos instalados pela concessionária estariam em desacordo com as condições específicas de pontos de embarque e desembarque de passageiros, descumprindo as exigências mínimas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do projeto técnico elaborado pelo então Instituto de Planejamento do Município de Viçosa (Iplam).

Em outubro de 2020, a Justiça da comarca concedeu a liminar estabelecendo 30 dias de prazo para a substituição de todos os abrigos de pontos de ônibus existentes no município por modelos que atendessem à legislação e às normas de acessibilidade. O Município de Viçosa, então, questionou a decisão, por meio de agravo de instrumento.

No julgamento do recurso, em março deste ano, a 2ª Câmara Cível do TJMG manteve quase integralmente a decisão de primeiro grau, mas estendeu, de 30 dias para seis meses, o prazo para a substituição dos abrigos. Mas, conforme destaca o promotor de Justiça, mesmo com a ampliação do prazo, a concessionária continua descumprindo as cláusulas dos termos de acordo firmados com o município. Em maio deste ano, a empresa informou que cumpriria, na íntegra, o pedido do MPMG e promoveria a substituição de 40 abrigos e a adaptação de outros 30.

Para a Viação União, as cláusulas estão, sim, sendo cumpridas. Um representante informou à reportagem que a concessionária está surpresa com a cobrança, pois já instalou 68 abrigos, novos ou reformados. A empresa enviou ao Folha da Mata as fotos dos quase 70 abrigos padronizados, localizados em todos os bairros e também em comunidades rurais.

A empresa também esclareceu que parte do trabalho é de responsabilidade da Prefeitura, como a construção de calçadas, com rampa de acesso para cadeirantes, e a instalação de piso tátil, para pessoas com deficiência visual. A PMV informou ao Folha da Mata que cumpre sua parte no acordo dentro do prazo estipulado.