LEIS MUNICIPAIS

Sancionada a Lei das atividades físicas essenciais

Os ex-vereadores Geraldo Andrade e Idelmino Ronivon são os autores do projeto de lei


Publicado em: 08/01/2021 às 16:30hs

Sancionada a Lei das atividades físicas essenciais

No último dia 30, quarta-feira, foi sancionada a Lei Municipal que considera atividades físicas como serviço essencial para a população de Viçosa. A legislação foi assinada pelo então prefeito Ângelo Chequer (PSDB).

De acordo com texto da lei em questão, as atividades praticadas em academias, clubes ou ambientes públicos podem acontecer durante crises sanitárias ou catástrofes naturais, de acordo com os protocolos de segurança exigidos. A proposta vai de encontro aos protocolos do Plano Minas Consciente, que originalmente não permitem o funcionamento de clubes e academias na Onda Vermelha.

Conforme a lei, nada muda em relação aos protocolos cumpridos no município, já que a cidade está enquadrada na Onda Amarela, que permite o funcionamento de academias e clubes, com algumas exigências.

Segundo a Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde, mais de 35 academias e cerca de 12 estúdios de pilates estão funcionando normalmente na cidade. Todas passaram por vistoria e cumpriram os protocolos, inclusive a exigência de possuírem alvará sanitário.

A Lei de autoria dos ex-vereadores Geraldo Luís Andrade (Geraldão-Avante) e Idelmino Ronivon da Silva (Professor Idelmino-PCdoB), aprovada pela última legislatura no dia 15 de dezembro, foi sancionada sem nenhuma modificação.