Publicado em: 05/04/2021 às 16:00hs
Na última quinta-feira, 1º de abril, o prefeito Raimundo Violeira (PSD), sancionou a Lei Municipal nº 2.888/2021 que permite a aplicação de multas para pessoas que contrariarem as normas adotadas pelo município para o enfrentamento da Covid-19, principalmente no que refere-se à aglomerações e realização de festas e eventos.
Como consta no artigo 2º, o único tipo de reunião que não se caracteriza como aglomeração é a formada por dez pessoas do mesmo núcleo familiar. Entretanto, serão consideradas infrações:
ADVERTÊNCIAS
A lei municipal prevê que os fiscais poderão lavrar auto de infração e instaurar processo administrativo, sendo que durante o processo administrativo será assegurado o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal. Somado a isso, as penalidades serão imputadas a quem causou a infração, para ela concorreu ou dela se beneficiou direta ou indiretamente. As infrações administrativas serão punidas com:
PESSOAS JURÍDICAS
Ainda conforme o artigo 2º, as pessoas jurídicas idealizadoras de evento receberão multa de R$ 100,00 por pessoa presente no local. Aqueles que venham a ceder imóvel para realização de evento as multas podem variar de R$ 150,00 a R$1.500,00, a depender da gravidade da aglomeração.
Já para as pessoas físicas que organizarem eventos a multa será de R$ 50,00 por pessoa. Cada pessoa física que participar do evento será multada em R$ 150,00.
Segundo a nova legislação municipal, os valores arrecadados com as multasserão destinados, exclusivamente, às ações de enfrentamento à pandemia da Covid-19. Essa lei é originária do projeto de autoria do vereador Daniel Cabral (PCdoB), aprovada em reunião extraordinária da Câmara Municipal de Viçosa, no dia 17 de março. De acordo com o texto, a legislação será válida até o fim do estado de calamidade pública em Viçosa, podendo ser regulamentada por resolução do comitê de enfrentamento da pandemia.