LEIS MUNICIPAIS

Raimundo Nonato institui registro eletrônico de ponto obrigatório na PMV

Equipamentos instalados no ano passado começaram a funcionar após decreto do prefeito Raimundo Nonato (PSD)


Publicado em: 06/09/2021 às 09:10hs

Raimundo Nonato institui registro eletrônico de ponto obrigatório na PMV
Foto: arquivo

Os servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados de quase todos os setores da Prefeitura de Viçosa precisam bater ponto a partir deste mês de setembro. A obrigatoriedade foi instituída pelo Decreto Municipal nº 5.663/2021, que explica as regras de funcionamento do Sistema Eletrônico de Registro de Frequência (SERF) da PMV.

Segundo a Administração Municipal, o novo sistema, que conta com identificação biométrica, tem como objetivo promover a organização e simplificação do registro de frequência dos servidores, inclusive dos ocupantes de funções de confiança ou cargos em comissão. A exceção será aplicada aos Secretários Municipais, Diretor de Trânsito, Procuradores, servidores das secretarias de Cultura e Obras, além dos jornalistas da Diretoria de Comunicação. O processo de implementação do sistema começou na gestão anterior.

Em 2020, foram adquiridos diversos equipamentos de leitura biométrica, conhecidos como relógio de ponto. Os aparelhos foram instalados nas principais repartições municipais, mas não foram conectados à internet, nem interligados no sistema principal. Alguns servidores chegaram a ser cadastrados, mas pouco se falou sobre o funcionamento do sistema.

A regulamentação ficou a cargo do prefeito Raimundo Nonato Cardoso (PSD), que incumbiu à Secretaria de Administração e Planejamento Estratégico a função de concluir a implementação. Em agosto, a PMV concluiu o cadastro dos servidores, que a partir de então começaram a utilizar os relógios de ponto, ainda em fase de teste. Desde 1º de setembro, o registro é obrigatório.

De acordo com o decreto, os servidores deverão registrar as ocorrências de entrada e saída no início e no final da jornada diária de trabalho, e no início e final do intervalo para alimentação ou descanso. O intervalo para alimentação ou descanso deverá seguir as normas legais vigentes. Os servidores que atuam em locais onde não há o equipamento estão dispensados do ponto eletrônico. Esses devem atestar a frequência por preenchimento manual.

A respeito da jornada de trabalho, o decreto estabelece que deverá ser respeitada a regra das oito horas diárias e 40 horas semanais, com exceção para os cargos com jornada de trabalho reduzida ou jornada flexibilizada. O documento também trata das horas extras.