LEIS MUNICIPAIS

Câmara aprova PL sobre cotas raciais na administração pública municipal

Agora, a Prefeitura de Viçosa deverá disponibilizar, em seu quadro de funcionários efetivos, o mínimo de 20% das vagas para negros


Publicado em: 29/12/2020 às 16:46hs

Câmara aprova PL sobre cotas raciais na administração pública municipal

 

A Câmara Municipal de Viçosa aprovou o Projeto de Lei 045/2020, de autoria dos vereadores Carlitos Alves dos Santos (Meio Kilo - PSL) e Sávio José (PT), que estabelece cotas raciais para o ingresso de negros no serviço público municipal.

 

Aprovada por unanimidade, a proposta estabelece que todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Viçosa ficam obrigados a disponibilizar em seus quadros de cargos efetivos o limite mínimo de 20% das vagas para negros.

A iniciativa busca também, segundo os propósitos do PL, combater o racismo estrutural e promover a inclusão da população negra nos espaços que, por muito tempo, não lhes foram permitidos. “Esta Lei já existe em vários Estados da Federação e em mais de 500 municípios [...]. Isso é questão de dívida histórica para com o povo preto desse país”, disse Sávio José.

Atualmente, na Prefeitura de Viçosa, não há registros de quantos servidores efetivos são negros ou brancos. Durante o preenchimento da ficha cadastral nunca foi perguntado como eles se autodeclaram em relação à etnia e cor da pele.

Histórico 

De acordo com os propositores da matéria, o IBGE apontou em 2019 que os negros representam 56,10% da população brasileira, porém há uma grande discrepância social, econômica e de representatividade no país.

Sendo assim, os vereadores argumentaram que o objetivo do projeto de lei é assegurar igualdade de oportunidade para todos, sendo imprescindível que Câmara aprova PL sobre cotas raciais na administração pública municipal Viçosa e crie políticas públicas para combater a desigualdade e que adote cotas raciais.

O projeto de lei aprovado vai de encontro com o que é pregado pelo Estatuto da Igualdade Racial, Lei Federal 12.288/2010, Artigo 39, 2º Parágrafo, que trata sobre a criação de normas na legislação a fim de promover a igualdade de oportunidades na esfera da administração pública. Para o vereador, a aprovação do projeto de lei, que recebeu apoio incondicional dos movimentos de combate ao racismo da cidade, é uma questão de dignidade humana.

“A gente sabe que o racismo estrutural no Brasil ainda é muito presente e em Viçosa isso não seria diferente. É uma luta que precisa ser combatida todos os dias, principalmente na área econômica”, afiançou.