JUSTIÇA

Mulher será ressarcida em mais de R﹩ 70 mil após acidente

Quando descia do ônibus, ela teve os dedos dos pés esmagados pelas rodas do veículo


Publicado em: 10/11/2020 às 09:00hs

Mulher será ressarcida em mais de R﹩ 70 mil após acidente
Em Belo Horizonte, a Saritur terá que indenizar uma passageira que teve os dedos dos pés amputados após ser atropelada por um ônibus da empresa. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que alterou em parte o entendimento do Fórum Lafayette em relação à pensão vitalícia da vítima.
 
A mulher relata que viajava como passageira no ônibus da Saritur - Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviário Ltda quando, ao começar a desembarcar pela porta do meio do veículo e antes mesmo que colocasse os pés no chão, o motorista do coletivo arrancou o veículo e fechou a porta. Com isso, o braço da autora ficou preso e ela caiu do lado de fora. Ato contínuo, foi atropelada pelo ônibus, que passou por cima de seu pé direito, esmagando-o.

A vítima aponta que toda a cena foi gravada e que o motorista do coletivo saiu do local do acidente após dois minutos. A acidentada afirma que suportou dano material e estético, tendo inclusive ficado incapacitada para o trabalho, além de ter sofrido dano moral. Assim, além da reparação, ela requereu o pagamento de uma pensão mensal no valor de R﹩.1280.

Defesa

Na contestação apresentada, a Saritur alegou que a culpa pelo acidente não pode ser atribuída a ela, isoladamente. A empresa disse que as imagens dos DVD’s mostram que apesar de o motorista arrancar com o veículo no momento em que a vítima desembarcava, foi o fato dela trombar com uma terceira pessoa que passava em frente da porta do coletivo que a fez cair no solo e embaixo da roda do coletivo.

A empresa rechaçou o pedido de indenização por dano material e pensionamento, sustentando que não existe prova de qualquer trabalho para o qual a acidentada ficou inabilitada e nem tampouco qualquer comprovação de renda. Rechaçou ainda o pedido de indenização por dano estético e disse ser impossível a cumulação de pedido de dano estético com moral, sob pena de duplicidade.

Sentença

A juíza Vânia Fernandes Soalheiro, da 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, sentenciou a empresa a pagar à mulher danos materiais, consistentes com o custeio de despesas com qualquer tratamento médico que tenha relação com o acidente.

A magistrada majorou o pagamento de pensão mensal vitalícia no valor correspondente a R﹩ 1.280, além da indenização por dano estético no valor de R﹩ 30 mil e por danos morais no importe de R﹩ 40 mil. A empresa de ônibus recorreu.

Decisão

O juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado determinou a diminuição do valor da pensão mensal. O relator aponta que a prova pericial certificou que a passageira passou a ser portadora de uma incapacidade parcial e permanente mensurada em 25% da capacidade laborativa. Portanto, a pensão mensal deve equivaler a este percentual de sua renda mensal.

Em relação à reparação dos danos estético e moral, o magistrado alega que mesmo que o laudo pericial tenha determinado o dano estético moderado e um dano moral mínimo, ainda deve ser somado o cenário anterior vivido pela vítima, de incapacitação total pelo período de seis meses, com a angústia decorrente do esmagamento do pé, tendo como sequela cicatrizes e amputação. Assim ficou mantida a indenização pelos danos estéticos (R﹩ 30 mil) e morais (R﹩ 40 mil).