JUSTIÇA

Justiça indefere registro de candidatura de prefeita de Pedra do Anta

Se mantida a decisão, perderá o mandato a chapa composta por Sueli Sampaio e Eduardo Viana, que permanecem no cargo até a chegada do recurso. Ação foi proposta pelo candidato derrotado João Batista Viana (João Leiteiro), que compôs chapa com André de Lino, mas que não assumem o cargo, pois novas eleições poderão ser convocadas pela Justiça Eleitoral.


Publicado em: 07/05/2021 às 16:17hs

Justiça indefere registro de candidatura de prefeita de Pedra do Anta
Foto: arquivo

Em uma decisão monocrática (proferida por um único magistrado, de qualquer instância ou tribunal) do ministro Alexandre de Moraes, publicada no último dia 28 de abril, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deu provimento ao Recurso Especial da Coligação “Juntos de Novo, com a Força do Povo”, protocolada pela defesa do ex-prefeito de Pedra do Anta, João Batista Viana (João Leiteiro-MDB), candidato derrotado nas eleições de 2020. Ele pediu o indeferimento do registro de candidatura de Sueli Sampaio Nogueira (PSDB), eleita prefeita de Pedra do Anta, nas eleições ocorridas no dia 15 de novembro de 2020, com 65,07% dos votos válidos.

Em seu recurso, João Leiteiro afirma que Sueli Sampaio teria sido condenada pelo TJMG (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais), por crime de improbidade e enriquecimento ilícito durante o seu mandato iniciado em janeiro de 2005. Alega que ela, enquanto ocupava o cargo de prefeita, teria autorizado que servidores públicos municipais prestassem serviços, no horário regular de expediente, em obras particulares. Para o denunciante, Sueli teria cometido crime de improbidade e enriquecimento ilícito, passível de pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Por causa dessa situação, no dia 18 de outubro de 2020, a juíza Isadora de Castro Silva, da 268ª Zona Eleitoral de Teixeiras, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Sueli Sampaio ao cargo de prefeita de Pedra do Anta, também, motivada por denúncia de João Leiteiro que, à época, era o prefeito da cidade e concorria à reeleição.

Dessa sentença a defesa de Sueli recorreu, mas no dia 9 de novembro o desembargador Mauricio Torres Soares, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), negou provimento ao recurso eleitoral interposto contra a decisão da juíza de Teixeiras.

Sub Judice, ela disputou as eleições de 15 de novembro e foi a vencedora tendo obtido 1.770 votos. Paralelamente, seu recurso contra a decisão de Maurício Torres corria na justiça eleitoral e no dia 4 de dezembro, o Colegiado do TRE/MG, por 4 votos a 3, acatou o pedido de Francisco Galvão de Carvalho, advogado de Sueli Sampaio, que acabou sendo empossada no dia 1o de janeiro de 2021 como prefeita de Pedra do Anta.

Mas, os adversários políticos não desistiram da demanda e continuaram tentando impugnar a candidatura da prefeita e, agora, ela sofreu novo revés. Em sentença do ministro Alexandre de Moraes, Sueli teve o seu registro cassado. O ministro acenou para a convocação de novas eleições diretas para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Pedra do Anta, nos termos do Artigo 224, § 3º, do Código Eleitoral. Como a decisão do ministro é passível de recurso, a defesa da prefeita já está trabalhando no processo que deverá ser apreciado por um colegiado e não por um relator, apenas.

O QUE DIZ A PREFEITA

Por telefone, Sueli explicou à reportagem do jornal Folha da Mata que em 2007 e 2008 funcionários da Prefeitura de Pedra do Anta reformaram algumas casas de moradores da cidade e que a Justiça entendeu como não sendo de pessoas carentes. A prefeita alega que o ato estava devidamente amparado pela Lei Municipal 519/03.

Ela ressalta que a denúncia de enriquecimento ilícito não tem procedimento, tendo em vista que nem chegou a ser apreciada pela justiça, tanto que na decisão anterior nada foi falado em devolução de valores aos cofres públicos.

A prefeita disse que, desta decisão, a exemplo de outras passadas, já há recurso tramitando. “Tenho muita esperança de que haja modificação da decisão monocrática e eu seja absolvida da acusação, vez que não há, nos autos, qualquer referência a recebimento de valores indevidos de minha parte”.

Sueli Sampaio continua despachando no Paço Municipal de Pedra do Anta e aguarda o desenrolar dos acontecimentos, com a certeza de que a justiça trilhará a seu favor.