ELEIÇÕES 2022

TRE acata recurso e Ricardo está apto a disputar eleição em Cajuri

Com a decisão, Ricardo Andrade teve seu pedido de candidatura deferido pelo TRE/MG


Publicado em: 12/11/2020 às 22:06hs

TRE acata recurso e Ricardo está apto a disputar eleição em Cajuri

Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira, 12, o TRE/MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) reformou sentença da Comarca de Viçosa, proferida em 1ª instância, e deferiu o registro da candidatura de Ricardo Andrade (DEM) à Prefeitura de Cajuri.

Em decisão conjunta, os desembargadores do TRE seguiram o voto do relator do processo, desembargador Luiz Calos Rezende e Santos, que levou em conta o argumento da defesa de Ricardo Andrade, que alegou não ter o mesmo incorrido em crime de responsabilidade ou em ato doloso de improbidade administrativa, uma vez que o Tribunal de Contas de Minas Gerais havia emitido parecer favorável à aprovação de suas contas, não constatando, portanto, nenhuma irregularidade, muito menos insanável. Além de reformar a sentença e deferir o pedido de registro de candidatura, o relator do processo também excluiu a condenação de multa de litigância e má fé.

Com a decisão, Ricardo Andrade permanece candidato e concorre à reeleição para a Prefeitura de Cajuri.

Relembre

Inicialmente Ricardo teve seu pedido de registro indeferido pela juíza eleitoral da Comarca de Viçosa, Giovanna Travenzolli Abreu Lourenço, no dia 22 de outubro, atendendo pedido do Partido Patriotas de Cajuri, que tem como candidato a prefeito Idelfonso Rodrigues dos Reis. O Diretório local do partido protocolou Ação de Impugnação ao registro da candidatura de Ricardo, alegando que ele estaria inelegível porque, no exercício do cargo, teve suas contas de 2017 e 2018 reprovadas pela Câmara Municipal, em razão de irregularidades, consideradas pelo partido, insanáveis, tais como, omissão na prestação de contas; repasse a menor ao Poder Legislativo dos recursos financeiros vinculados, acarretando atraso no pagamento do INSS nos últimos meses de 2018; desatendimento à Meta 01 do Plano Nacional da Educação para universalização e ampliação da Educação Infantil e inobservância da Meta 18 do Plano Nacional da Educação, quanto à não aplicação do piso nacional dos professores.

Todos os argumentos de acusações foram derrubados pelo colegiado de juízes do Tribunal Regional Eleitoral, em Belo Horizonte.