ECONOMIA

Atendimento no INSS pode ser feito por agendamento

Serviço para demandas não solucionadas remotamente poderão ser realizados em agência mediante a agendamento


Publicado em: 12/07/2021 às 15:12hs

Atendimento no INSS pode ser feito por agendamento
Foto: Marcello Casal/ Agência Brasil

A partir da quinta-feira, 15, pessoas que necessitarem de atendimento presencial em demandas que não podem ser resolvidas pelos canais remotos poderão solicitar o novo serviço de atendimento especializado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A novidade foi divulgada nesta segunda-feira, 12, no Diário Oficial da União que prevê a assistência às muitas pessoas, que não estavam conseguindo atendimento presencial por conta da pandemia para que sejam atendidas numa agência do INSS, com horário marcado e segurança.

De acordo com o instituto, o agendamento do serviçopode ser feito nas agências ou via telefone 135, para que um atendente possa analisar a solicitação e determinar se o caso se enquadra naqueles listados na portaria. Este atendimento abrange serviços como:

  • contestação de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) – metodologia pela qual se identifica quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional; 
  • atendimentos solicitados por portadores de necessidades especiais (maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual) e de órgãos mantenedores inválidos que, por isso, impossibilitam a solicitação de serviços;
  • consultas à consignação administrativa;
  • pensão especial vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida;
  • pensão mensal vitalícia do seringueiro e de seus dependentes; e
  • pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru (PE);
  • solicitação de retificação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa do monitoramento operacional de benefícios presencial (MOB Presencial);
  • nos casos em que seja necessária a ciência do cidadão sobre a necessidade de inscrição no CadÚnico (registro do governo federal sobre as famílias de baixa renda, por meio do qual o cidadão pode participar de programas sociais);
  • atendimento a beneficiários cujos requerimentos foram concluídos “sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito”;
  • e demais casos em que haja "impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos".