CIDADE

Prefeitura vai iniciar fiscalização sobre cumprimento da lei de transporte por aplicativos

Legislação viçosense aprovada em fevereiro passou a valer no final de abril e proíbe qualquer relação entre motorista e passageiro que não seja intermediada por aplicativo, o que configuraria transporte irregular de passageiro


Publicado em: 13/05/2022 às 09:01hs

Prefeitura vai iniciar fiscalização sobre cumprimento da lei de transporte por aplicativos

Em vigor desde o dia 26 de abril, a lei municipal nº 2.948/2022, que regula a exploração do serviço de transporte individual privado de passageiros por meio de plataformas de comunicação como aplicativos, começará a ser objeto de fiscalização por parte da Prefeitura de Viçosa.

A informação foi confirmada à reportagem pelo diretor de Trânsito, Renaldo de Faria, que alerta aos motoristas acerca das adequações necessárias. Ele adiantou que será exigido, durante as abordagens, a apresentação da autorização para exercer a atividade, que é emitida após cadastramento na Diretoria de Trânsito (Diretran).

O diretor também lembra que o Decreto Municipal nº 5.379/2019, que até então regulamenta a atividade, não está mais em vigor. Ou seja, os motoristas que se cadastraram durante a vigência do decreto também vão precisar atualizar seus cadastros, de acordo com as novas exigências. O cadastro pode ser feito online, pelo site do órgão (vicosadiretran.portalfacil.com.br).

A lei é de autoria do Executivo e foi aprovada na Câmara, por unanimidade, no dia 21 de dezembro de 2021. Depois, o texto passou o mês de janeiro sob análise da Procuradoria Geral do município, que devolveu o texto à Câmara com vetos parciais do prefeito. Os vereadores, então, aprovaram 3 e derrubaram outros 3 vetos feitos pelo Executivo ao projeto de lei e todas as decisões do Legislativo foram mantidas. A lei foi sancionada pelo prefeito Raimundo Nonato Cardoso (PSD) no dia 25 de fevereiro.

 

O que passou a valer

Com a aprovação da lei, motoristas de aplicativo ganham um pouco mais de estabilidade, com a obrigatoriedade de notificação com antecedência mínima de 30 dias em caso de exclusão ou desligamento da plataforma. A regra baseia-se na lei federal dos direitos do consumidor e excetua apenas casos de crime ou contravenção penal por parte do motorista.

Outra mudança em relação ao decreto obriga a empresa a disponibilizar no próprio site os critérios de preços praticados aos motoristas e passageiros e que a liberdade da prática de preços “não impede que o município exerça suas competências de fiscalizar e reprimir práticas desleais e abusivas”.

O veículo utilizado para o serviço deverá ter, no máximo, 10 anos de uso, dois anos a mais que o previsto no decreto. Os automóveis que tiverem entre 11 e 12 anos de idade poderão rodar desde que o motorista responsável apresente laudo de inspeção de segurança expedido dentro das normas. A lei também tira a obrigatoriedade de o carro ser emplacado em Viçosa, ampliando o acesso à plataforma por parte de motoristas de outros municípios.

A lei também proíbe a afixação, nos veículos, de adesivos de identificação da plataforma/operadora à qual o motorista está vinculado. O decreto obrigava a fixação do adesivo, mas o entendimento foi de que isso poderia facilitar práticas incorretas de corridas feitas sem a mediação da plataforma.

Ainda sobre práticas abusivas, a lei é clara ao proibir que motoristas ou as empresas façam o “aliciamento de passageiros em pontos de embarque e desembarque de ônibus ou táxi” e a instalação de pontos físicos em áreas públicas.

A lei também abre margem para uma interpretação a respeito da proibição do acionamento de motoristas por qualquer outro meio que não seja o aplicativo, como por centrais telefônicas. Essa interpretação é baseada no artigo 1º, parágrafo único, que diz: “Entende-se por transporte remunerado privado individual de passageiros o serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas, solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede”.

Atualmente, uma das empresas que atua em Viçosa oferece, aos passageiros, uma central para esse tipo de solicitação, fora do aplicativo, e inclusive está anunciando vaga para contratação de atendente para sua central telefônica. A reportagem questionou a assessoria jurídica da empresa a respeito desta interpretação e aguarda retorno. A opinião do advogado da empresa será tema de matéria na próxima edição impressa.