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Motoristas de aplicativo questionam exigências do cadastro municipal obrigatório

Prazo para realização do cadastro termina no dia 25 de janeiro


Publicado em: 14/01/2021 às 07:00hs

Motoristas de aplicativo questionam  exigências do cadastro municipal obrigatório
Foto: Folha da Mata

Motoristas que trabalham por aplicativo em Viçosa estão questionando a administração municipal sobre alguns pontos relacionados ao decreto que obriga o cadastramento obrigatório de profissionais e veículos utilizados para o serviço.

A reunião aconteceu na Prefeitura na última terça-feira, 11, com o secretário de Administração, Luan Campos. O secretário também responde interinamente pela Superintendência de Gestão Pública e Governança, responsável pela Diretoria de Trânsito. Diversos cargos da Diretran ainda não foram ocupados por nomes da atual gestão, incluindo o de Coordenador de Transportes, que, até o fim do ano passado, cuidava da regularização dos motoristas de aplicativo.

Os motoristas que trabalham para o aplicativo Livre pedem a prorrogação do prazo de cadastro, devido ao curto prazo e também porque a transição de governo ainda não definiu os novos responsáveis pelo setor. O decreto municipal nº 5.579/2020, que determina a abertura do prazo do cadastro, foi editado no dia 10 de dezembro e estabelece 45 dias para preenchimento online dos dados. Se não houver mudança, a data limite é até o dia 25 de janeiro.

Além disso, foi pedido o prazo de um ano para que motoristas que já prestam o serviço com data de cadastro no aplicativo anterior ao decreto e que possuam veículos com mais de oito anos de uso possam se capitalizar para efetuar a troca do veículo. O decreto determina que somente veículos fabricados a partir de 2012 podem transportar passageiros.

Após a reunião, a Prefeitura de Viçosa informou em nota que “as demandas foram apresentadas pelos motoristas do aplicativo em questão e serão analisadas pela procuradoria jurídica do município.”

Regulamentação começou em 2019

Em outubro de 2019, a Diretran iniciou o período de cadastramento de motoristas e veículos que prestam serviço de transporte de passageiro por meio de aplicativo. No dia 21 do mesmo mês, uma Audiência Pública na Câmara debateu pontos do primeiro decreto municipal específico para esse tipo de serviço.

No dia 6 de janeiro de 2019, a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa, Daniele Viana da Silva Vieira, concedeu um Mandado de Segurança Preventivo, para que o decreto não entrasse em vigor. A Prefeitura recorreu da decisão e conseguiu, no dia 15 de janeiro, a liminar que permitiu a retomada dos cadastros, sob o entendimento de que cabe ao poder público local a regulamentação de serviços que explorem o sistema viário urbano municipal para serviços remunerados.

Até o fim de dezembro de 2020, somente um motorista havia sido certificado, com emissão da autorização para tráfego com validade de 12 meses.

Para o cadastro de motoristas, são feitas seis exigências, ente elas: cadastro econômico no Município; certidão negativa de antecedentes criminais; certidão negativa de débitos; inscrição como contribuinte individual no INSS; CNH com autorização para exercer atividade remunerada; e comprovação de contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros (APP) e o seguro obrigatório DPVAT.