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Justiça proíbe livraria de Viçosa de usar a marca “Nobel”

Livraria viçosense, que possui 3 lojas na cidade, terá que encontrar outro nome para estampar suas placas e materiais publicitários


Publicado em: 28/05/2021 às 16:30hs

Justiça proíbe livraria de Viçosa de usar a marca “Nobel”
Foto: arquivo

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou, em parte, decisão da comarca de Viçosa e determinou que a empresa Livros Papelaria Nobel Ltda. pare de utilizar a expressão “Nobel” como título de seu estabelecimento.

A Teixeira e Ferreira Comércio Ltda., franqueada da rede Nobel, e a empresa BR Franchising Ltda., proprietária da rede que tem mais de 180 lojas no país, ajuizaram ação contra a livraria sediada em Viçosa, pedindo a proibição do uso do nome e indenização. A BR Franchising alega que detém o registro da marca Nobel no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), desde 1988, e que estava sendo vítima de tentativa de apropriação indevida de sua marca.

A Livros Papelaria Nobel Ltda. negou a acusação, ressaltando que sua inscrição na Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg) datava de 1943, o que conferia proteção ao seu nome empresarial na respectiva unidade federativa. A empresa pediu que a ação fosse julgada improcedente.

Em 1ª Instância, a Justiça determinou que a livraria viçosense se abstivesse de utilizar o nome Nobel ou quaisquer outros sinais que a ela se assemelhem, em seu título de estabelecimento, nome empresarial, livros contábeis e outros domínios. A livraria recorreu ao Tribunal, argumentando que é uma empresa pequena, de âmbito municipal, e que a franqueada da Nobel já havia sido fechada, portantonão haveria prejuízo se a Livros Papelaria Nobel continuasse a usar o nome.

A relatora, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, determinou que a livraria deixasse de utilizar o nome apenas no título de estabelecimento. A magistrada enfatizou que a utilização de denominação social idêntica à marca não causa danos ao detentor, uma vez que, a primeira, é utilizada apenas para finalidades que não envolvem o consumidor.

"Deve ser dado parcial provimento ao recurso, para afastar a determinação de abstenção do uso da denominação social Livraria e Papelaria Nobel Ltda., vedando-se apenas a utilização da expressão 'Nobel' em seu título de estabelecimento, bem como em todo seu material publicitário ou de papelaria empresarial", concluiu. Os desembargadores Cláudia Maia e Estevão Lucchesi votaram de acordo.

O advogado da empresa viçosense, Randolpho Martino, informou ao Folha da Mata que a decisão está pendente de embargos de declaração interpostos e que, em virtude disto, ainda pode ser modificada. No entanto, declarou que sua cliente entende que o resultado lhe foi favorável: “Em momento algum pleiteamos o direito de uso da marca Nobel. Pleiteamos apenas o direito do uso da razão social como título do estabelecimento e não pagar a indenização milionária que a outra empresa pretendia. Este resultado a Nobel conseguiu”, declara.