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Agora é Lei: Prefeitura poderá multar empresa que não remover fiações excedentes

Cabos soltos, baixos e caídos de postes terão que ser recolhidos de maneira mais ágil pelas empresas de telefonia, internet e energia elétrica


Publicado em: 13/05/2022 às 08:55hs

Agora é Lei:  Prefeitura poderá multar empresa que não remover fiações excedentes

Uma Lei Municipal recentemente sancionada pelo prefeito de Viçosa torna obrigatória a remoção de cabos e fiação aérea sem uso e estabelece multa para empresas que desrespeitarem a norma.

De autoria do vereador Rogério Fontes (Tistu-PSL), a Lei nº 2.954/2022 teve a aprovação por parte dos vereadores na reunião ordinária do dia 29 de março e publicada quase um mês depois, em 19 de abril, após passar por análise do Executivo e receber a assinatura do prefeito Raimundo Nonato Cardoso (PSD).

A nova legislação entra em vigor no dia 16 de outubro próximo (180 dias após a data da publicação) e estabelece que as empresas responsáveis pela prestação de serviço de telefonia, internet e energia elétrica, que operem com equipamentos ou fiação aérea, devem removê-los quando ficarem excedentes (sobrando), inutilizados ou sem uso. 

Não são raras as ocasiões em que pedestres se deparam com cabos abaixo da altura ideal, arrebentados ou soltos pelo chão. Em pleno centro da cidade, na avenida Marechal Humberto Castello Branco, nas proximidades do posto Caçula, a reportagem flagrou um emaranhado de cabos ocupando a calçada e parte da pista de rolamento. São sobras de um trabalho de substituição de um poste atingido por uma van no último dia 1º. A cena podia ser observada até o fechamento desta edição e não foi possível identificar a quais empresas pertenciam os cabos.

Para que os cidadãos possam contribuir, a Lei cria uma obrigação à prefeitura: a disponibilização de um canal para registro de solicitações e o repasse das demandas às respectivas empresas responsáveis. Tais solicitações poderão ser realizadas por pessoa física ou jurídica, usuário ou não do serviço, por meio dos canais de comunicação disponibilizados pelo Executivo.

Os prestadores de serviço que ignorarem as solicitações estão sujeitas ao pagamento de multa, fixada em 10 (dez) UFMs por dia, o que atualmente equivale a R$ 606,50. No entanto, a Lei não estabelece um prazo para que as solicitações sejam atendidas, exceto em caso de queda de equipamento ou fiação, quando o responsável pela prestação do serviço deve promover sua imediata regularização.

O texto da nova legislação também trata sobre o compartilhamento da faixa de ocupação, que deve ser feito de forma ordenada e uniforme, de modo que a instalação de um ocupante não utilize pontos de fixação nem invada a área destinada a outros, e nem o espaço de uso exclusivo das redes de energia elétrica e de iluminação pública.