CIDADE

O Nosso Parque

Artigo escrito pelo Prof. Dr. Ítalo I. C. Stephan do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo do Departamento de Arquitetura e Urbanismo - UFV


Publicado em: 03/12/2021 às 15:16hs

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Na nossa Constituição de 1988, está escrito no artigo 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ” Esse direito está assegurado à população de Viçosa. Um exemplo é o que está acontecendo com o Parque Municipal do Cristo Redentor.

O jornal Folha da Mata trouxe, em novembro, uma ótima e auspiciosa matéria sobre o início da implementação do Plano de Manejo do Parque, que emoldura a área do Colégio Viçosa e do bairro Bom Jesus. As obras foram iniciadas e estão sendo realizadas de forma correta pelo Instituto Socioambiental de Viçosa – Isaviçosa, uma organização sem fins lucrativos. Os recursos, muito significativos, na ordem de R$2.000.000,00 vêm de multas incididas por ações do Ministério Público de Minas Gerais, sobre agressões ao meio ambiente em Viçosa.

O Parque do Cristo é uma Unidade de Conservação Unidade de Conservação (UC), que é a denominação dada pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC, Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000) às áreas naturais passíveis de proteção por suas características especiais. As UCs têm a função de salvaguardar a representatividade de porções significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas, de modo a preservar o patrimônio biológico existente.

O Parque começou a receber as intervenções de prevenção contra incêndios, bem como ações de recuperação ambiental em uma grande área muito deteriorada. Foram iniciadas obras como a plantação de espécimes vegetais para a proteção e melhoria do solo degradado, a instalação de caixas de contenção de sedimentos e terraços em nível. Caixa de contenção é um reservatório temporário para armazenamento da água da chuva. Este reservatório possui um dispositivo que diminui a contribuição de água pluvial para a drenagem urbana. Os terraços em nível são úteis em reter e para infiltrar a água das enxurradas ou para escoá-la lentamente para áreas adjacentes, o que segura boa parte da água no terreno.

Os recursos para tais obras foram garantidos por ações do Ministério Público que, ao firmar parcerias com instituições sérias e competentes, segura o dinheiro das multas em Viçosa, uma vez que, se incorporada aos cofres do Estado de Minas, dificilmente voltaria para cá. Foi, sem dúvida, uma ação louvável. Trará muitos benefícios para Viçosa, no aspecto da recuperação ambiental de uma grande área verde, encravada entre a cidade e o Campus da UFV. A população será beneficiada ao ter acesso ao lazer, um direito seu, e com isso ampliar o respeito e cuidado com o meio ambiente e consequentemente ampliar a educação ambiental e a sua autoestima. Todo esse processo está acompanhado com a participação da população.

A área, uma vez recuperada e mantida, trará um acréscimo de qualidade de vida, trará o verde para a uma área importante, e com ele, a volta da biodiversidade. Melhorará a segurança para a população que mora em suas encostas e trará opções de recreação, tão escassas. Parabéns aos agentes envolvidos nos trabalhos de implantação do Parque do Cristo e à solução dada à questão das multas advindas dos danos causados à Viçosa. Aqui vale o ditado: aqui se faz, aqui se paga.