CÂMARA

Projeto garante assento prioritário para pessoas com autismo no transporte coletivo

Prefeitura realizou ações de conscientização no comércio para cumprimento de outra lei já em vigor


Publicado em: 25/11/2021 às 10:47hs

Projeto garante assento prioritário para pessoas com autismo no transporte coletivo
Foto: reprodução

O Projeto de Lei nº 051/2021, que trata da inclusão do símbolo do autismo nas placas de reserva de assento para pessoas com deficiência física em ônibus e transporte coletivo de Viçosa deve ser sancionado pelo prefeito Raimundo Nonato Cardoso (PSD) nesta semana. O projeto não vai ampliar o total de assentos prioritários dentro dos veículos e, sim, garantir que pessoas com transtorno do espectro autista tenham direito à prioridade.

O texto é de autoria do vereador Rogério Fontes (PSL) e altera uma lei já existente no município, a nº 2.319/2013, que trata da concessão de passe livre para pessoas com deficiência. O Transtorno do Espectro Autista (CID-11 6A02) é uma síndrome caracterizada por problemas de comunicação, comportamento e socialização.

Ao defender a aprovação do projeto, o vereador argumentou que o projeto promove a inclusão e que cabe ao poder público “tomar medidas, inclusive políticas e legislativas, para com base no entendimento das implicações desta síndrome, melhorar sua acessibilidade à infraestrutura urbana e sua socialização”.

FISCALIZAÇÃO

O Departamento de Fiscalização iniciou uma campanha educativa no comércio para assegurar o atendimento prioritário nos estabelecimentos, conforme uma outra lei municipal já vigente desde 2019.

A lei determina que supermercados, bares, restaurantes, bancos, lanchonetes e lojas em geral tenham afixado, em local visível a placa informando as políticas de atendimento prioritário incluindo o desenho da fita “quebra-cabeça”, reconhecida como símbolo mundial do autismo.

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser penalizados da seguinte forma: advertência; multa de 30 UFM (Unidade Fiscal do Município, no valor atual de R$ 54,77), em caso de reincidência; e até a suspensão do Alvará de Licenciamento para Estabelecimento na terceira constatação.