CÂMARA

Lei dos aplicativos ainda aguarda parecer jurídico da Prefeitura

Projeto foi aprovado há duas semanas e, desde então, avançou pouco


Publicado em: 06/01/2022 às 13:03hs

Lei dos aplicativos ainda aguarda parecer jurídico da Prefeitura
Foto: reprodução

A primeira semana de 2022 começa sem novidades na legislação para o transporte remunerado de passageiros mediado por aplicativos. O projeto de lei 061/2020 foi aprovado por unanimidade pelos vereadores, no dia 21 de dezembro de 2021, em reuniões extraordinárias, mas ainda não foi assinado pelo prefeito Raimundo Nonato Cardoso (PSD).

A aprovação do projeto era bastante esperada por motoristas de aplicativo, que defendem as novas regras como uma forma de dar mais segurança aos profissionais da categoria, bem como os passageiros atendidos. Há duas semanas, o texto segue sob análise jurídica da Procuradoria Geral do município, informou a Prefeitura de Viçosa.

O projeto foi proposto pelo Executivo, no final de 2020 e sofreu uma série de emendas aditivas, modificativas e supressivas, propostas pela Comissão de Trânsito e Mobilidade e também por iniciativa individual de vereadores. Ao longo do ano passado, a nova legislatura discutiu as propostas, promoveu reuniões com representantes de diversas categorias, e divulgou consultas públicas online sobre o tema.

Enquanto o projeto não avança rumo à validação definitiva, continua valendo o decreto municipal nº 5.379/2019, criado para definir normas para a atividade, enquanto a legislação definitiva não sai do papel. Sendo assim, todas as novas regras aprovadas para motoristas, empresas e passageiros do serviço de transporte por aplicativo ainda não estão valendo no município.

Entre as regras que só passarão a valer com a lei, está a ampliação de 8 para 10 anos da idade de veículos aptos a transportar passageiros e a criação de uma nova faixa, de 11 a 15 anos de idade, desde que os carros recebam inspeção técnica por empresa ou profissional habilitado.

Também consta no projeto uma emenda que atende aos anseios dos motoristas, que obriga a empresa a apresentar justa causa e permitir direito de defesa antes de efetuar o completo desligamento de motoristas ou passageiros da plataforma, exceto em caso de prática de crime ou contravenção penal.